Política | 29-05-2022 20:59

Ministério Público arquiva queixa de Helena de Jesus contra Carlos Patrão

Carlos Patrão e Helena Pereira de Jesus foram vereadores de Vila Franca de Xira no último mandato

Em causa duas crónicas publicadas pelo então vereador do Bloco de Esquerda em Vila Franca de Xira, em Janeiro de 2020, sobre as relações entre a vereadora do PSD e a direcção do Centro de Bem-Estar Infantil.

O Ministério Público (MP) determinou o arquivamento da queixa apresentada pela ex-vereadora do PSD na Câmara de Vila Franca de Xira, Helena Pereira de Jesus, contra o então vereador do Bloco de Esquerda, Carlos Patrão, e o seu partido por entender não ter sido praticado qualquer crime.
Em causa estava uma queixa por difamação agravada apresentada pela ex-vereadora e advogada da cidade contra o Bloco de Esquerda e Carlos Patrão por causa de duas crónicas de opinião, intituladas “Crónicas de um reino medieval”, que levantavam suspeitas sobre as relações entre Helena de Jesus e o presidente da direcção do Centro de Bem-Estar Infantil (CBEI), Gil Teixeira. Helena de Jesus considerou falsas as acusações e insinuações lançadas por Carlos Patrão e criticou o que considerava ser o levantamento de suspeitas infundadas sobre a sua actuação íntegra e honesta.
O Ministério Público considerou que nada existe nas palavras de Carlos Patrão que possa ser considerado ofensivo ou a faltar à verdade e que, pelo contrário, estando este na oposição, gozava de um dever de escrutínio e fiscalização à actuação de quem exercia o poder. “Independentemente da extrapolação, da ironia, do exagero que possa considerar-se ter sido usado no discurso político do arguido, não nos parece legítimo que a reacção possa ser de natureza criminal. Seria inquietante se o fosse”, considera o Ministério Público no despacho de arquivamento a que O MIRANTE teve acesso.

MP valorizou liberdade de expressão
O procurador lembra que está em causa, acima de tudo, a liberdade de expressão. Numa das crónicas Carlos Patrão escrevia que o arquitecto Gil Teixeira, “conhecedor profundo dos corredores dos Paços do Concelho enquanto assessor de Zita Seabra” se destacava por ser ex-marido de Helena de Jesus que, no executivo, assegurava o pelouro do qual dependiam as IPSS do concelho nas suas valências sociais, sendo, ainda, advogada do CBEI. “Se a situação de ex-cônjuges por si só nada nos diz sobre as suas relações políticas, já a utilização da morada do escritório de advocacia de Helena de Jesus como sede social da empresa de construção do arquitecto Gil Teixeira é reveladora das boas relações comerciais entre ambos”, escrevia Carlos Patrão.
O ex-vereador do Bloco questionava se o contrato de empreitada assinado entre a câmara e a Gil Teixeira & Associados, a 14 de Setembro de 2017, para a requalificação do recinto desportivo e dos espaços exteriores do CBEI, no valor de 101.025 euros, teria sido assinado no escritório de Helena de Jesus ou na sede da Gil Teixeira & Associados, que partilhavam moradas.
No inquérito, Gil Teixeira declarou que Helena de Jesus era advogada do CBEI muito antes da sua tomada de posse; que era falso que tratasse de assuntos da câmara no escritório consigo; que Helena de Jesus não teve qualquer intervenção na contratação da obra referida por Carlos Patrão no seu artigo; e que a sede da sua empresa não era, como escrevia Carlos Patrão, no escritório de Helena de Jesus.
O Ministério Público deu razão ao ex-vereador do Bloco, que na crónica considerava haver conflitos de interesses entre as responsabilidades que Helena de Jesus tinha na câmara e no CBEI enquanto sua advogada. “A temerária afirmação a respeito do poder da assistente sobre as IPSS, ainda que consintam a imputação de que encaminhem o leitor para a formulação de um juízo de suspeição sobre a integridade da sua actuação, não nos parece que ultrapasse os limites da liberdade de expressão, precisamente porque a prova não o permitiu desmentir e tais juízos eram inevitáveis”, conclui o Ministério Público.

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