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Fim de curso

Na sequência do artigo publicado por esse periódico na edição de 5.ª Feira, 23 de Outubro de 2003 (pág. 5 da edição Lezíria do Tejo), sob o título “Formandos do Centro de Formação de Tomar surpreendidos com decisão do IEFP – Fim de curso”, vimos, ao abrigo da Lei de Imprensa, exercer o nosso direito de resposta:Na sequência do pedido de esclarecimento sobre o assunto em referência, cumpre informar:1. A acção de “Empregados Mesa”, inserida na modalidade formativa – Aprendizagem - iniciou-se em 2001-12-07, com 16 formandos e uma duração de 3 anos, ou seja, com a conclusão prevista para 2004-12-06. A acção de formação conferia, para além de uma qualificação, uma certificação escolar equivalente ao 9.º ano (escolaridade obrigatória).2. Dos formandos que iniciaram a formação 8 desistiram e 1 reprovou no 1.º ano. Dos 7 formandos que transitaram para o 2.º ano, ocorreram já 3 desistências.Restavam, assim, no final do 2º ano, 4 formandos em formação, dos quais 3 já tinham ultrapassado o limite de faltas admissíveis, de acordo com o regulamento do Sistema de Aprendizagem, em vigor, pelo que poderiam já ter sido excluídos.A jornalista de “O Mirante” era conhecedora, através de esclarecimento escrito que lhe foi prestado que, dos 4 formandos, três já haviam ultrapassado o limite de faltas pelo que poderiam já não estar em formação. Entendeu não fazer qualquer referência e omitir este facto, por certo, por ter entendido que este aspecto não era fulcral para a percepção da decisão tomada e melhor elucidar os leitores. É um critério de que discordo, mas respeito.3. Os formandos que ultrapassaram o limite admissível de faltas não foram excluídos, apesar do histórico de assiduidade e subjacente desinteresse, com o propósito de tentar encontrar uma solução para os jovens, que não os deixasse sem uma qualificação profissional e académica, neste caso equivalente à escolaridade mínima obrigatória.4. Não tendo estes jovens demonstrado um interesse mínimo que garantisse o prosseguimento da formação; prevendo o regulamento da Aprendizagem o número de 5, como o número mínimo de formandos aceitável para a manutenção em funcionamento de uma determinada acção de formação; estando prevista a realização de uma nova acção de formação, em modalidade diferente, com um itinerário mais curto (16 meses), de “Empregados de Mesa”, com a mesma dupla certificação (escolar e profissional) da formação inicial – estavam reunidas as condições para a suspensão de uma acção que já não tinha condições para prosseguir, em que a incerteza de conclusão era muito grande face ao histórico de assiduidade dos participantes e em que se proporcionava a estes a integração num novo grupo, susceptível de gerar novas dinâmicas de relacionamento, de aprendizagem e de auto-estima dos próprios.5. Foi este entendimento que foi explicado aos formandos de maior idade e ao formando menor (com comunicação dirigida ao respectivo encarregado de educação) em reunião com o Dr. Pedro Marques, Director do Centro de Formação Profissional de Tomar. Posteriormente foram dirigidas comunicações formalizando a decisão.6. Assim é completamente desproporcionada a acepção da jornalista de “O Mirante” – “Os quatro “resistentes” sentem-se enganados”. Infelizmente, três dos quatro formandos, conhecedores do “Regulamento do Formando” e do “Contrato de Formando”, que outorgaram, e das faltas que tiveram na formação, sabem que o seu destino possível era a exclusão da formação, não fosse o interesse do serviço público de formação pelo seu futuro, neste caso, o Centro de Formação Profissional de Tomar.Aos quatro formandos foi oferecida a possibilidade de integrarem, desde a passada 2ª feira, dia 27 de Outubro, um novo processo formativo, numa acção de formação de “Empregados de Mesa”, conforme o previsto, a desenvolver pelo Centro de Formação Profissional de Santarém e a decorrer na Golegã.Na eventualidade de não estarem disponíveis para esta solução, os formandos poderão integrar, no inicio de 2004, uma nova acção que o Centro de Formação Profissional de Tomar desenvolva.Aguardando a publicação deste esclarecimento com igual destaque ao utilizado para a divulgação do vosso artigo, apresento os meus melhores cumprimentos.O Delegado Regional do Instituto de Emprego e Formação ProfissionalOctávio Félix Oliveira

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