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Um caso único

O despacho de Paulo Caldas não acolhe grandes simpatias entre os autarcas da região. Alguns deles, ouvidos pelo nosso jornal, não percebem em que quadro legal se baseia a limitação geográfica e garantem que nunca sentiram necessidade de uma medida semelhante.O presidente da Câmara do Entroncamento, Jaime Ramos (PSD), considera que a lei estabelece claramente os limites à acumulação de funções privadas dos funcionários públicos e defende que não é legal definir o sítio onde determinado funcionário possa trabalhar. “Quem sou eu, como presidente da câmara, para dizer que alguém pode trabalhar na Golegã e na Chamusca e não pode trabalhar no Entroncamento”, questiona.Posição semelhante tem o presidente da Câmara de Azambuja. Joaquim Ramos (PS), revela que na sua autarquia as chefias têm o estatuto de dedicação exclusiva, mas há vários funcionários municipais que acumulam funções privadas, quer como docentes, quer como profissionais liberais.Na Câmara de Santarém, houve técnicos que desempenham funções de chefia que solicitaram a acumulação de funções mas o parecer jurídico solicitado pelo presidente da autarquia apontou para a impossibilidade dessa acumulação. O vice-presidente da câmara, Manuel Afonso (PS), contactado pelo nosso jornal, referiu no entanto não ter conhecimento do que se passa com os outros técnicos, uma vez que a competência é do presidente, que se encontra actualmente de férias.Em Abrantes, o líder do executivo camarário, Nelson Carvalho (PS), recorda-se vagamente de um caso em que foi retirada a acumulação de funções, mas diz que foi uma situação isolada, uma vez que normalmente a acumulação com o privado é aceite, desde que não haja prejuízo para o serviço.

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