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Fugiam ao imposto do álcool

258 arguidos acusados no Tribunal da Boa-Hora em Lisboa

Vários empresários e empresas da região estão acusados de envolvimento numa rede de contrabando de álcool e bebidas alcoólicas. Cinco pessoas estão acusadas de homicídio qualificado pela morte de um consumidor. O Processo envolve 258 arguidos e 600 testemunhas.

O Tribunal Criminal da Boa- Hora, em Lisboa, iniciou a instrução de um processo por fuga ao imposto sobre o álcool que envolve 258 arguidos, alguns residentes e a operarem em vários concelhos do distrito de Santarém. Os acusados terão lesado o Estado em 243 milhões de euros. Cinco dos arguidos são também acusados de homicídio qualificado, sob a forma de dolo eventual, dado que o álcool importado terá causado a morte de uma pessoa que o ingeriu.A instrução do processo foi requerida por 35 dos 258 arguidos, 185 a título individual e 73 enquanto empresas. São acusados do crime de associação criminosa na importação de álcool de França, a que correspondeu a fuga de 207 milhões de euros ao Imposto sobre o Álcool e 36 milhões ao IVA.O Departamento Central de Investigação Penal da Procuradoria Geral da República concluiu que os arguidos criaram ou fizeram parte de “uma estrutura criminosa que, entre 1999 e 2001, ao abrigo do regime de circulação entre entrepostos fiscais da União Europeia, procedeu à importação de álcool etílico com omissão de manifestos fiscais e sem o pagamento dos impostos devidos”.Alguns dos arguidos, entre os quais os “cabecilhas”, fugiram para o estrangeiro, designadamente para o Brasil.Quatro estão detidos preventivamente à ordem do processo. Três deles, ligados ao transporte do produto, são espanhóis.Os arguidos são maioritariamente comerciantes ou produtores de vinhos de mesa ou espirituosos e vários gestores de empresas de transporte ou técnicos do ramo vinícola.As firmas envolvidas espalham-se predominantemente por zonas vinícolas como Alpiarça, Almeirim, Benavente, Salvaterra de Magos, Alenquer e Santarém. Há ainda empresas dos concelhos de Cadaval, Lourinhã, Bombarral, Viseu, Tondela, Lamego e LisboaSegundo o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), a fraude consistia na importação de álcool, cujo imposto ficava suspenso até à comercialização final dos vinhos ou aguardentes, à taxa, na moeda antiga, de 1.566 escudos por litro, e que não era pago no final.O grupo forjou e utilizou documentos e selos emitidos por autoridades públicas, “tendo fabricado e utilizado carimbos que punham em causa a fé pública, a confiança e a credibilidade”.A importação de álcool permitia também a feitura “no mercado negro” de vinhos e de aguardentes para além das capacidades normais de produção das empresas vinícolas, ou mesmo de firmas ligadas apenas ao comércio de vinhos.A alegada fraude começou quando um dos arguidos (Rodolfo Pereira), de Oliveira de Azeméis, com experiência no ramo vinícola embora sem estar registado como produtor ou comerciante, começou a importar álcool de França, da firma «Vins Duprat Fréres», de Bayonne.O arguido apercebeu-se da possibilidade de importar e vender o produto a firmas do ramo, fugindo aos impostos, criando, para o efeito, “entrepostos fictícios” e sem o registo fiscal exigido para o efeito.Deste modo, entregava às empresas envolvidas álcool sem pagar o Imposto sobre Bebidas Alcoólicas (IABA) e o IVA. A fuga beneficiava os compradores nas margens de comercialização de vinhos e na eventual «candonga» de vinhos ou bagaceiras.A investigação envolveu a Procuradoria e peritos das «Alfândegas» e da Guarda Fiscal e culminou com a apreensão de vários camiões em trânsito e a detenção dos condutores. Só em 1999 foram importados 1,066 milhões de litros de álcool, com 71 partidas de transporte registadas na origem.Face aos dados recolhidos, o DIAP acusou os arguidos Rodolfo Valentim Cabral Pereira, Armando Barros, Alfredo Pereira de Carvalho e Pedro Miguel Campos de um crime de fundação de associação criminosa, um de introdução fraudulenta no consumo qualificados, um qualificado de fraude no transporte de mercadorias em regime suspensivo, um de contrabando de circulação, um de fraude fiscal qualificada, um de falsificação de documentos e um de uso de carimbo contrafeito.O arguido Fernando Quintino Mendes Pinto é acusado dos mesmos crimes e de um crime de branqueamento de capitais.Fernando Quintino, Virgílio Júnior, Luís Filipe Casanova Ferreira, Germano Fernandes e Manuel Moreira Tapadas, em co-autoria, são acusados de cinco crimes de homicídio qualificado, sob a forma de dolo eventual.Os restantes arguidos são indiciados de vários crimes, entre os quais os de adesão a associação criminosa, corrupção activa para acto ilícito, descaminho de objectos colocados sob o poder público, quebra de selos e um crime contra a genuinidade de bem alimentar. O processo assenta no depoimento de cerca 600 testemunhas de acusação.LUSA/MIRANTE

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