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Apoios podem ir até 35 por cento do investimento

No caso da acção A, destinada a empresários em nome individual com contabilidade organizada, micro e pequenas empresas, o incentivo corresponde a 35 por cento das despesas elegíveis e não pode ultrapassar os 35 mil euros por projecto.Entre as despesas abrangidas estão a realização de obras de fachada ou no interior dos estabelecimentos, aquisição de equipamentos, acções de marketing, elaboração de estudos e registo de marcas, entre outras opções. De fora encontram-se, entre outros, a aquisição de viaturas, terrenos ou instalações.As condições da Acção B, projectos integrados de modernização, especialmente destinado a associações comerciais, são praticamente iguais com a diferença de o incentivo ascender a 40 por cento das despesas elegíveis e um total de 40 mil euros por projecto.Na Acção C, os projectos de promoção dos centros urbanos são enquadrados no sistema de incentivos do Modcom, que correspondem a 60 por cento das despesas elegíveis e até 60 mil euros por projecto. Entre as condições para se poder admitir uma candidatura, está o licenciamento de actividade passado pela respectiva autarquia, possuir pelo menos 20 por cento do investimento elegível em capitais próprios e a regularização da situação fiscal e contributiva com a segurança social.Ao Iapmei caberá receber e analisar as candidaturas das diferentes acções e responder num prazo máximo de 80 dias úteis, caso o proponente apresente as facturas de pagamento comprovativas de investimento realizado e pago.No fundo do Modcom para a Região de Lisboa e Vale do Tejo está previsto um orçamento de 8,2 milhões de euros que poderá variar consoante o número e qualidade das candidaturas que vieram a ser apresentadas.Ricardo Carreira

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