O que diz a lei
O Decreto-Lei nº 310/2002 de 18 de Dezembro regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades que estavam anteriormente cometidas aos governos civis. Como é o caso da venda ambulante de lotarias, licenciamento de arrumadores de automóveis, entre outras. No caso dos acampamentos ocasionais, estabelece o Artigo 18º que a sua realização fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo, fica sujeita à obtenção de licença da câmara municipal. Diz ainda que o acampamento só pode ser licenciado se o dono do terreno tiver dado autorização expressa.Ao nível das sanções, o Artigo 47º estabelece uma coima de 150 a 200 euros para quem for apanhado a acampar sem licença. A instrução dos processos compete às câmaras municipais e a aplicação das coimas é da competência do presidente do município. E, segundo estabelece o Artigo 50º, o produto das coimas constitui uma receita dos municípios, que têm também a competência da fiscalização a par das autoridades policiais.
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