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O que diz a lei

“O tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais”. Este é o princípio geral da Lei da Protecção de Dados Pessoais (lei 67/98).De acordo com o artigo 27 da referida lei, o responsável pelo tratamento, ou se for caso disso, o seu representante, “deve notificar a CNPD antes da realização de um tratamento ou conjunto de tratamentos, total ou parcialmente automatizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas”.Neste caso o presidente da Junta de Freguesia de Alburitel deveria ter solicitado autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados para utilizar os dados dos eleitores, mesmo que eles já estivessem inseridos no computador da junta, como referiu ao nosso jornal a responsável da CNPD.O pedido de autorização deve, ainda segundo a lei, especificar as finalidades do tratamento, os dados a tratar, a categoria dos titulares dos dados, os destinatários a quem podem ser comunicados os dados e o período de conservação dos dados.

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