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Mação fora do Médio Tejo com nova lei do associativismo municipal

Mação fora do Médio Tejo com nova lei do associativismo municipal

Comunidades intermunicipais vêm substituir as agora extintas comunidades urbanas

Assembleias municipais começam já este mês a pronunciar-se sobre adesão às novas associações de municípios.

A saída do concelho de Mação da associação de municípios do Médio Tejo para passar a integrar exclusivamente a comunidade intermunicipal (CIM) do Pinhal Interior Sul é uma das consequências mais relevantes na região do novo regime jurídico do associativismo municipal decorrente da Lei n.º 45/2008. A legislação, que entrou em vigor no final de Agosto, revoga as leis 10/2003 e 11/2003 - quando Durão Barroso era primeiro-ministro e Miguel Relvas secretário de Estado da Administração Local -, que criaram as comunidades urbanas e as áreas metropolitanas agora extintas. Ourém teve também de deixar a área metropolitana de Leiria e ficar agregado à nova CIM do Médio Tejo. Na prática, a nova lei obriga os municípios a integrarem apenas a associação de municípios que constitui a NUT (Unidade Territorial para Fins Estatísticos) a que pertencem. No entanto, essa definição territorial não vai acabar com a confusão administrativa que atinge ainda alguns concelhos de fronteira, como Mação. Que apesar de ser obrigado a integrar uma associação com municípios do distrito de Castelo Branco continua a depender do distrito de Santarém em diversas áreas, como a saúde, protecção civil e estradas. Recorde-se que, por ironia do destino, Mação ficará para a história como o município cujo presidente liderou o último conselho de administração da finada Comunidade Urbana do Médio Tejo.Com a nova legislação as associações de municípios podem ser de fins múltiplos ou de fins específicos. As de fins múltiplos, designadas comunidades intermunicipais, adoptam o nome das NUT’s a que pertencem e sucedem às comunidades urbanas. As associações de fins específicos são criadas para a realização em comum de interesses particulares dos municípios que as integram, como recolha e tratamento de resíduos, abastecimento de água ou saneamento básico. Os municípios só podem fazer parte de uma associação de fins múltiplos, mas podem pertencer a várias de fins específicos, desde que tenham finalidades diversas.As CIM vão ser instituídas com a aprovação dos estatutos pelas assembleias municipais. Entre os seus atributos estão: planeamento e a gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido; articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal; participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Cabe-lhes ainda assegurar a articulação das actuações entre os municípios e os serviços da administração central em áreas como as redes de abastecimento público de água, de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos. Ou ainda nas redes de equipamentos de saúde, educativos e de formação profissional, na área do ordenamento do território, segurança e protecção civil, mobilidade e transportes.Perante a nova reforma legislativa, os 21 concelhos do distrito de Santarém passam a ficar divididos por três CIM. A CIM do Médio Tejo integra Alcanena, Torres Novas, Tomar, Vila Nova da Barquinha, Ourém, Entroncamento, Abrantes, Constância, Sardoal e Ferreira do Zêzere. A da Lezíria do Tejo abrange os municípios de Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Golegã, Chamusca, Salvaterra de Magos, Benavente, Santarém, Coruche, Rio Maior e ainda Azambuja, que pertence ao distrito de Lisboa. Mação fica no Pinhal Interior Sul.Vila Franca continua na Área Metropolitana de LisboaOs municípios da Grande Lisboa, entre os quais Vila Franca de Xira, e da Península de Setúbal integram a área metropolitana de Lisboa e os municípios do Grande Porto e de Entre-Douro e Vouga integram a área metropolitana do Porto, as quais são reguladas por diploma próprio.
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