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Assaltantes de bancos condenados a 16 e 20 anos de cadeia

Vão ter ainda de indemnizar os bancos assaltados em cerca de 75 mil euros
Dois homens envolvidos em vários assaltos a bancos na região foram condenados hoje a penas de 16 e 20 anos de prisão. Os dois indivíduos, de 57 e 58 anos, residentes em Praia do Ribatejo e Penamacor, responderam por 50 crimes, incluindo os assaltos à Caixa Agrícola de Urqueira, Ourém e Caixa Agrícola de Carregueira, Chamusca. Além de roubo qualificado, a dupla, que ficou conhecida como “gang das boinas”, foi condenada pela prática dos crimes de furto, detenção de arma proibida e falsificação de documento qualificada, num total de 31 crimes.Na leitura do acórdão, o juiz-presidente, João Guilherme Silva, sublinhou que aos arguidos estava imputada pelo Ministério Público a prática de um total de 50 crimes e destacou as características da sua conduta: “organização” e “profissionalismo”. O juiz admitiu que a intenção dos arguidos foi sempre clara - “apropriar-se de dinheiro”, destacando o facto de nunca terem exercido violência sobre os funcionários dos bancos que assaltaram nem com os clientes que aí se encontravam.“Tiveram a nobreza de nunca exercerem violência física”, afirmou João Guilherme Silva, acrescentando que o colectivo de juízes não atendeu apenas à prova testemunhal produzida em sede de audiência. A prova científica, as apreensões e os reconhecimentos foram também analisados pelo tribunal, que concluiu: “É claro e inequívoco que foram os senhores que praticaram os crimes”. João Guilherme Silva admitiu, ainda, “não haver dúvidas nenhumas de que houve mais elementos nestas actuações”. “Mas há quem saiba e quem disso sabe está nesta sala e são os senhores”, disse aos arguidos.O magistrado frisou que as penas de prisão parcelares dos 19 crimes considerados provados em relação a João Dias, residente na Praia do Ribatejo, de 58 anos, chegam aos 67 anos e seis meses de prisão. A pena única foi estabelecida em 20 anos de cadeia. Já a Manuel Gonçalves, de 57 anos, de Penamacor, as penas de prisão por 12 crimes atingem 41 anos e nove meses. O Tribunal aplicou-lhe a pena de 16 anos de prisão. Os arguidos foram ainda condenados a indemnizarem os bancos assaltados em cerca de 75 mil euros.No final, o magistrado acabou por admitir que as penas únicas, resultado do cúmulo jurídico, não são mais elevadas porque “não houve violência física” e devido à idade dos arguidos. “Mais do que as penas, mais do que as prisões, o importante era que fossem capazes de pensar no vosso comportamento”, disse o juiz-presidente.

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