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Suspeito de crimes de roubo e sequestro em Vialonga fica em prisão preventiva

O homem de 24 anos detido na última semana pela Polícia Judiciária em Vialonga, por suspeita de crimes de roubo com arma de fogo, sequestro e ofensas à integridade física, vai aguardar julgamento em prisão preventiva. Depois de ouvido pelo juiz de instrução criminal que lhe aplicou esta medida de coacção, a mais gravosa prevista no Código de Processo Penal, o homem foi transportado para o Estabelecimento Prisional de Lisboa.O suspeito foi apanhado na zona de Vialonga pela Polícia Judiciária “com algumas doses de produto estupefaciente” quando saía de uma habitação. Este já era procurado há vários meses pela PJ por suspeita de praticar quatro roubos com arma de fogo na região, um dos quais numa ourivesaria. Segundo a PJ o homem tem antecedentes criminais pelos crimes de ameaças, coacção, condução sem carta, roubo por esticão, roubo com arma de fogo, tráfico de droga e homicídio na forma tentada.Os crimes mais recentes remontam a uma noite de Abril, em Vialonga, onde o detido, residente no concelho de Vila Franca, terá ameaçado com uma arma de fogo, juntamente com um cúmplice que ainda não foi apanhado pela polícia, duas pessoas que estavam dentro de uma viatura parada na berma da estrada. Os assaltantes obrigaram uma das vítimas a afastar-se do local e sequestraram o condutor no interior da bagageira do carro durante três horas. Os dois homens conduziram o carro para uma mata e agrediram com violência a vítima até que esta lhes revelasse os códigos dos seus cartões de débito. Quando ouviram os códigos os assaltantes foram a várias caixas multibanco e levantaram 530 euros, abandonando a vítima num local ermo do concelho de Vila Franca. Levaram com eles o automóvel e a mota de água que estava atrelada ao carro. Os assaltantes levaram também um telemóvel, duas carteiras e uma mala. O valor dos bens roubados é de 28 mil euros. De entre os crimes de que está indiciado, o de roubo é o que prevê as penas mais pesadas. Segundo o Artigo 210º do Código Penal o homem arrisca uma pena de prisão de três a 15 anos. O crime de sequestro é punível com prisão até três anos ou com pena de multa, aplicando-se a mesma moldura penal ao crime de ofensas à integridade física.

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