Sociedade | 15-01-2013 13:55

Imigrante que maltratou e violou a mulher em Coruche vai ter de cumprir seis anos e meio de prisão

O imigrante polaco que violou a esposa em Coruche onde residia vai ter que cumprir os seis anos e meio de prisão a que foi condenado pelo tribunal da vila, depois de o Tribunal da Relação de Évora ter recusado o recurso do arguido por ter sido apresentado fora de prazo. O homem que também foi condenado por violência doméstica, identificado como alcoólico, justificava que esteve internado no Hospital de Santarém e que não estava em condições psíquicas para manifestar ao seu advogado o desejo de recorrer da decisão, o que não foi aceite pelos juízes da Relação. Chamado a pronunciar-se, o Ministério Público considerou o recurso extemporâneo e que era “absolutamente incompreensível” que o imigrante tenha justificado que violou a mulher por não aguentar a sistemática recusa de manter relações sexuais. “Só falta mesmo ter a audácia de afirmar que a ofendida é responsável por ter sido violada”, refere. O homem justificou ainda que na Polónia onde viveu 38 anos não é punida a violação conjugal, pedindo por isso uma atenuação da pena. O Ministério Público disse ser possível que o arguido não tivesse consciência da gravidade do seu acto. No entanto refere que apesar de não estar consciente do crime este é punido à luz da lei portuguesa e que o arguido fê-lo de forma censurável. Acrescentando que face à gravidade dos factos dados como provados, a personalidade demonstrada pelo arguido, entre outros factos, permitem concluir que não é excessiva a pena a que foi condenado pelo Tribunal de Coruche em Junho último. O Tribunal da Relação considerou que o prazo de 20 dias para recorrer começou a contar a partir da leitura da decisão, apesar de este não estar representando, chamando a atenção para o facto de o seu advogado ter estado presente. O arguido acabaria por ser notificado da decisão um mês depois por iniciativa de uma funcionária judicial, sem que houvesse despacho a ordená-lo e justificava que devia ser a partir desta data que se devia contar o prazo, o que não foi aceite. O casal residia em Coruche desde 2004 e segundo o tribunal o casal viveu em comunhão de leito, mesa e habitação como se fossem casados até 2009. O caso chegou à justiça em 2006 e concluiu-se ni ano passado com a leitura da decisão de condenar o arguido em 25 de Junho de 2012.

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