Sociedade | 05-12-2013 20:44

Prisão efectiva para três dos oito arguidos julgados por extorsão a comerciantes de Abrantes

Três dos oito arguidos que estavam acusados de se dedicarem, durante mais de dez anos, à extorsão de dinheiro e bens a comerciantes de Abrantes foram condenados na tarde desta quinta-feira, 5 de Dezembro, a penas de prisão efectiva. Um dos arguidos foi absolvido e quatro dos arguidos tiveram penas suspensas que variam entre onze meses e os 23 meses, um deles com pena suspensa e condicionada por três anos por ter sido considerado inimputável.O juiz que presidiu ao julgamento, que principiou em Fevereiro e contabilizou cerca vinte sessões realizadas, condenou o mais velho dos arguidos, Francisco Inácio, alegado mentor do esquema, a uma pena de prisão efectiva de 8 anos e 6 meses, tendo ainda condenado Francisco Candeias a um ano e onze meses e Pedro Lourenço a 11 meses de prisão. Todos já estavam presos por crimes anteriormente condenados.Escusando-se a ler as 290 páginas do acórdão, o juiz presidente do Colectivo começou por dizer que não ficou provado, tal como constava da acusação do Ministério Publico, a existência de uma organização estruturada que se dedicava a aterrorizar e a extorquir dinheiro a comerciantes, frisando que o termo "Camorra" nunca foi referido em tribunal. "Não há a menor prova em julgamento que esses factos tenham ocorrido nem que Francisco Inácio e Francisco Candeias fossem os chefes dessa organização", disse, frisando que para o tribunal o que contam são as provas.* Notícia desenvolvida na próxima edição semanal de O MIRANTE.

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