Sociedade | 21-07-2017 12:19

Dois juristas de Almeirim ajudaram a criar primeiras regras para drones

Dois juristas de Almeirim ajudaram a criar primeiras regras para drones
Paulo Duarte e Pedro Santos (da esquerda para a direita)

Paulo Duarte e Pedro Santos integraram grupo que fez regulamentação para estes aviões não tripulados

Dois juristas naturais de Almeirim, Pedro Santos e Paulo Duarte, são dois dos elementos do grupo responsável pela primeira regulamentação sobre os drones (aeronaves não tripuladas e comandadas à distância).

A regulamentação, que entrou em vigor no dia 13 de Janeiro, foi feita por um grupo multidisciplinar, de várias áreas, do qual fizeram parte estes juristas da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Pedro Santos foi vereador do PSD na Câmara de Almeirim, na oposição, e Pedro Duarte é oficial dos Bombeiros Voluntários de Almeirim e antes de estar na ANAC foi adjunto de comando da Força Especial de Bombeiros. Os dois elementos estiveram também envolvidos na acção de informação e sensibilização, a nível nacional, sobre estas primeiras regras para quem opera drones.

O regulamento da ANAC n.º 1093/2016, contém as primeiras regras aplicáveis aos drones. Recentemente o Governo anunciou que vai também criar, por via de um decreto-lei, a obrigatoriedade do registo dos drones e de os donos possuírem seguros de responsabilidade civil, situações que não foram previstas no regulamento da ANAC.

A necessidade de se criar regulamentação ficou mais premente quando se começaram a registar conflitos entre estes aparelhos e aviões comerciais. Em 2016 o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves registou 31 incidentes com aparelhos controlados à distância, sobretudo na zona do Aeroporto de Lisboa.

O regulamento, para qual contribuíram os dois técnicos ribatejanos, prevê que os drones apenas podem voar de dia até uma altura de 120 metros. Os voos acima desta altitude carecem de autorização expressa da ANAC e em áreas próximas de aeroportos, a altura máxima do voo fica limitada consoante o nível de proximidade, estando proibida a presença destes aparelhos no espaço interior dos aeroportos.

O regulamento estabelece também que os drones devem manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais e é obrigatória a utilização de luzes de identificação que devem estar sempre ligadas quando estiverem a voar. Há também limitações quanto à recolha de imagens.

Para contra-ordenações graves, as coimas pode ir de 250 euros a 1500 euros para pessoas e 400 euros a 10 mil euros para empresas. As contra-ordenações muito graves são punidas com coimas que vão de mil a quatro mil euros ou de 1500 a 250 mil euros para empresas.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1660
    17-04-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo