Sociedade | 19-04-2018 17:42

Autarca de Santarém recusa pagar multa aplicada pelo Tribunal de Contas

Autarca de Santarém recusa pagar multa aplicada pelo Tribunal de Contas
FOTO O MIRANTE

Em causa está o facto de Ricardo Gonçalves ter, em 2013, contratado transportes escolares violando a lei dos compromissos.

O presidente da Câmara de Santarém disse que recorreu e que recusa pagar a multa de 1.275 euros que lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas por, em 2013, ter contratado transportes escolares violando a lei dos compromissos.

Ricardo Gonçalves disse que, “por uma questão de princípio”, não vai pagar a multa que lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas (TdC) por ter contratado transportes escolares especiais (ou seja, para locais que não são servidos por transportes públicos) entre Setembro e Dezembro de 2013.

Na sentença proferida em Fevereiro e publicada esta semana na sua página electrónica, o TdC penaliza Ricardo Gonçalves por uma infracção financeira sancionatória (violação de normas sobre a assumpção de compromissos) e negligência na forma leve, considerando como atenuantes que a despesa não foi elevada (31.153,50 euros) e foi paga no início do exercício económico seguinte.

O autarca referiu que foi sua a iniciativa de comunicar ao Tribunal de Contas a assinatura do contrato, invocando o "interesse público" para contrariar o parecer dos seus serviços jurídicos por entender que a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, de 2012, não se pode sobrepor a direitos consagrados na Constituição, como os de acesso à educação e da igualdade.

“Presido a um concelho com 572 quilómetros quadrados, com muitas zonas rurais, e não podia permitir que entre 160 e 170 crianças ficassem impedidas de ir à escola, porque nem todos os pais têm meios ou capacidade económica para lhes garantir o transporte”, afirmou.

Ricardo Gonçalves afirmou que teve que recorrer ao contrato porque o concurso que decorria no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo estava atrasado.

“Qualquer pessoa no meu lugar faria o mesmo, incluindo os senhores juízes do Tribunal de Contas”, afirmou, sublinhando que “a lei não pode ser cega nem ser colocada acima de direitos constitucionais”.

A sentença condena o facto de Ricardo Gonçalves não ter acolhido o parecer dos serviços jurídicos do município, considerando essa opção, “no mínimo, temerária, dada a sua formação de economista e a inexistência de outro suporte jurídico em que tivesse apoiado a sua decisão”.

O autarca frisou que a situação hoje já nem se colocaria, porque, entretanto, o município reduziu a sua dívida, o que é reconhecido na própria sentença.

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