Sociedade | 23-06-2019 10:00

Disputa pelo aeródromo de Santarém aterrou em tribunal

Disputa pelo aeródromo de Santarém aterrou em tribunal

Câmara de Santarém quer reaver terreno que cedeu há 24 anos em direito de superfície ao Pára Clube de Santarém.

A Câmara de Santarém recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria no sentido de recuperar, no estado em que se encontra, o terreno onde está implantado o aeródromo de Santarém, que é há mais de 20 anos explorado pelo Pára Clube de Santarém. Na acção, a autarquia exigiu a entrega do imóvel no prazo de 30 dias. A intenção, para já, é colocar essa infra-estrutura ao serviço do sistema de combate a incêndios rurais mas o Pára Clube de Santarém respondeu à acção com uma providência cautelar que a pretende impugnar.

Na reunião do executivo de segunda-feira, 17 de Junho, e na sequência da providência cautelar interposta pelo Pára Clube de Santarém, o executivo camarário (com os votos da maioria PSD, pois o PS votou contra) aprovou uma resolução fundamentada que invoca a necessidade de reaver o terreno, situado na zona das Ómnias, nos arredores da cidade. A autarquia alega que a não entrega “seria gravemente prejudicial para o interesse público”, pois impediria o município de exercer as suas competências e atribuições em matéria de combate aos incêndios rurais, “as quais têm vindo a adensar-se desde os nefastos incêndios rurais de 2017”.

A autarquia pede ao tribunal que lhe dê razão e alega que as infra-estruturas de aviação existentes são insuficientes no actual contexto, referindo que o aeródromo de Santarém necessita de ser estruturado e explorado com vista à sua utilização no combate a incêndios rurais por entidade que possa fazê-lo, o que não acontece com o Pára Clube de Santarém.

Uma história com 24 anos

Há já três anos que a Câmara de Santarém vem notificando o Pára Clube de Santarém para lhe restituir o aeródromo, que ao longo dos anos foi sendo alvo de obras e benfeitorias. Recorde-se que a escritura assinada em 1995 entre o município e o Pára Clube de Santarém definia que o direito de superfície sobre o terreno onde foi construído o aeródromo era válido por 10 anos, renovável por iguais períodos desde que nenhuma das partes se manifestasse antecipadamente em sentido contrário.

O fim do segundo período de 10 anos expirou em Junho de 2015, tendo a autarquia decidido cessar o contrato. Mas só em Abril de 2016 notificou o Pára Clube de Santarém, dando-lhe 90 dias para entregar o terreno livre e desocupado. O que não aconteceu. A associação alegou que a notificação não tinha validade legal por ter sido feita dez meses após ter expirado o segundo contrato de 10 anos.

Entretanto o litígio foi subindo de tom e, em Dezembro de 2018, o presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves (PSD), afirmou em reunião do executivo municipal que algumas construções feitas pelo Pára Clube de Santarém no aeródromo foram realizadas à revelia da autarquia, em zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN) e em leito de cheia. Pelo que não terão grande valor patrimonial no caso de a autarquia ter de ressarcir a associação pelos investimentos realizados naquele terreno.

Na altura, o presidente do Pára-Clube de Santarém, Mário Santos, não quis comentar a O MIRANTE essas afirmações do presidente da câmara, mas a direcção do Pára Clube reagiu a uma notícia publicada na edição de 29 de Novembro de 2018 de O MIRANTE, reiterando que “a situação do Pára Clube no aeródromo é perfeitamente legal, pelo que é falso que esteja o imóvel abusivamente ocupado”.

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