Alpiarça reduz IMI e mantém valores dos restantes impostos
Taxa de direitos de passagem, derrama e participação do IRS não são alterados
A Câmara de Alpiarça decidiu baixar o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) para os prédios urbanos no próximo ano de 2020, passando de 0,41% para 0,40% sobre o valor patrimonial dos prédios. A taxa para os prédios rústicos mantém-se nos 0,8%.
A vereadora da oposição, Sónia Sanfona (PS) considerou que o município está ame condições de poder baixar ainda mais este imposto, chegando a propor uma taxa de 0,38%, mas acabou por votar favoravelmente o valor indicado pela maioria CDU.
Quanto aos restantes impostos municipais, a autarquia vai manter em 2020 os 5% na participação do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e 0,25% na Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).
A Taxa de Derrama, que incide sobre os lucros tributáveis das empresas, vai também manter-se nos 1,5% para as firmas com volume de negócios superior a 150 mil euros e em 1% para as empresas abaixo deste volume de negócios. Ficam isentas as empresas que se fixaram no concelho em 2018 ou 2019 e que tenham criado três ou mais postos de trabalho.