Sociedade | 28-05-2020 07:00

GNR de Mação ferido recebe 86 mil euros através de legislação de actos terroristas

Cabo beneficia de um decreto-lei criado criado para compensar funcionários públicos vítimas de “actos terroristas” na década quente de 80.

O cabo da GNR de Mação que há oito anos foi atingido a tiro por um reformado da PSP, por vingança, vai receber 86.160 euros do Estado. A indemnização, decidida em Conselho de Ministros, tem por base uma legislação de 1985 que passou a prever a compensação a funcionários públicos numa altura quente de atentados de organizações armadas clandestinas.

No sumário do Decreto-Lei nº 324/85, de 6 de Agosto, refere-se que este prevê a indemnização a funcionários públicos contra os quais tenham sido praticados actos terroristas. Na altura havia várias organizações clandestinas, sendo a mais conhecida a FP-25, responsável por dezenas de atentados, a tiro e com explosivos, e assaltos a bancos, tendo provocado a morte a 13 pessoas. O Artigo 1º define que as indemnizações são atribuídas a militares e civis ao serviço do Estado, que sejam vítimas de “actos criminosos, com carácter de intimidação ou retaliação.

Com base nessa legislação considerou-se que João Paulo Mendes foi vítima de um acto criminoso como forma de retaliação na sequência do exercício das funções do militar da Guarda.

* Saiba todos os pormenores na edição semanal em papel desta quinta-feira, 28 de Maio

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