Sociedade | 23-11-2020 13:55

As medidas e as excepções do novo estado de emergência

Abrantes, Alcanena, Azambuja, Cartaxo, Constância, Coruche, Ourém e Vila Franca de Xira estão entre os concelhos do país onde vão ser aplicadas medidas mais restritivas no combate à pandemia.

O decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de Covid-19, em vigor a partir das 00h00 de terça-feira, 24 de Novembro, enumera as medidas já anunciadas, estabelecendo também as excepções às proibições impostas até às 23h59 de 8 de Dezembro.

O executivo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.

Assim, e tal como é estabelecido no decreto entretanto publicado em Diário da República, nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 nos dias úteis, bem como entre as 13h00 e as 05h00 no fim de semana de 28 e 29 de Novembro, no fim de semana de 5 e 6 de Dezembro, e nos feriados de 1 e 8 de Dezembro. Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.

Os concelhos da região que estão classificados como de risco muito elevado e extremamente elevado são: Abrantes, Alcanena, Azambuja, Cartaxo, Constância, Coruche, Ourém e Vila Franca de Xira.

Nos 86 concelhos considerados de “risco elevado” o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 vigorará nos sete dias da semana. Estão nesta classificação os seguintes concelhos da região: Almeirim, Benavente, Chamusca, Entroncamento, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Sardoal, Santarém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Alpiarça, Ferreira do Zêzere, Golegã e Mação são os concelhos da região em risco moderado.

Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 05h00 de 2 de Dezembro, e entre as 23h00 de 4 de Dezembro e as 23h59 de 8 de Dezembro. Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao sector privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

A partir de terça-feira, 24 de Novembro, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

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