Sociedade | 13-06-2021 07:00

Vítima de surto de ‘legionella’ e Ministério Público pedem julgamento das empresas arguidas

Vítima de surto de ‘legionella’ e Ministério Público pedem julgamento das empresas arguidas
SOCIEDADE
Surto teve origem nas torres de refrigeração da ADP Fertilizantes

No processo estão acusados a Adubos de Portugal, a General Electric e outros sete quadros destas empresas. O surto de legionella ocorrido em 2014 no concelho de Vila Franca de Xira causou 12 mortes e infectou 403 pessoas.

O Ministério Público e a defesa de uma das vítimas do surto de ‘legionella’ ocorrido no concelho de Vila Franca de Xira em 2014 defenderam na segunda-feira, 7 de Junho, que os arguidos do processo devem seguir para julgamento. A decisão instrutória deve ser conhecida a 12 de Julho, pelas 14h30.

O debate instrutório agora iniciado, para decidir se o processo vai ou não a julgamento, tem lugar depois de as empresas arguidas, a Adubos de Portugal (ADP) e a General Electric (GE - que se passou a chamar SUEZ II), não terem conseguido chegar a acordo com uma das 58 vítimas que se constituíram assistentes.
Em Março de 2017 o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra a ADP, a GE e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 7 de Novembro de 2014, terá causado 12 mortes e infectado 403 pessoas.

Na acusação, o MP explica que só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afectadas e em oito das 12 vítimas mortais do surto, que afectou sobretudo as freguesias de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira.

Vítima não aceitou indemnização proposta

Na segunda-feira foram ouvidas, no Tribunal de Loures, as defesas dos arguidos e da assistente, bem como o MP. A comunicação social não pôde assistir à sessão. Vítor Parente Ribeiro, advogado da única assistente, de entre 58, que não aceitou o acordo alcançado pelas restantes em 17 de Maio, referiu aos jornalistas haver “indícios suficientes no processo que permitem, em sede de julgamento, sustentar a acusação e mesmo levar à condenação dos arguidos”.

De acordo com o advogado, a sua cliente mantém-se como “única assistente efectiva no processo”, tendo em conta que os valores propostos para indemnização “não eram os correctos, considerando o que sofreu e tem sofrido ao longo dos anos”. No início, a vítima pediu cerca de 100 mil euros de indemnização.

Defesa queria Estado Portuguêsno banco dos réus

“Eu pedi a não pronúncia das minhas clientes para julgamento”, disse, por sua vez, à saída do tribunal, João Medeiros, advogado de duas arguidas engenheiras químicas da GE, empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração. De acordo com o advogado, as matérias em causa “estão bem expostas”.

“Continua a não estar aqui o grande responsável do que aconteceu, que se chama Estado, porque teve uma responsabilidade grande que foi não ter legislação que regulamentasse as questões relacionadas com a ‘legionella’ e teve uma segunda omissão quanto à fiscalização conveniente das normas respeitantes à ‘legionella’”, acusou o advogado.

Para João Medeiros, “foram escolhidos meia dúzia de bodes expiatórios” quando quem deveria estar a ser julgado era quem “devia zelar para que houvesse legislação”. “Só em 2018, quatro anos depois desta tragédia, foi aprovada legislação sobre a ‘legionella’”, salientou.

Segundo João Medeiros, o facto de algumas pessoas terem chegado a acordo não significa uma “admissão de culpa por parte das empresas”, mas antes uma situação de “responsabilidade social das empresas que permitiu fazer um pagamento. Sobretudo a pessoas mais idosas que não veriam o ressarcimento se o processo judicial seguisse os trâmites normais”.

Indemnizações aceites por 64 vítimas

“Foram celebrados 64 acordos, mesmo com pessoas que não eram assistentes, só uma vítima recusou aceitar”, disse, lembrando que a lei só obriga ao acordo da pessoa que é assistente do processo e não a todas as vítimas.

De todos os casos notificados à Direcção-Geral da Saúde, o MP só conseguiu estabelecer o nexo de causalidade em 73 situações. O MP sustenta que o surto foi causado pela “manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da ADP.

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