Novas medidas de desconfinamento já entraram em vigor
As novas medidas do Governo no âmbito da nova fase de desconfinamento entraram em vigor na quinta-feira, tendo sido antecipadas em relação ao dia que estava previsto, que era segunda-feira.
O Governo decidiu antecipar a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento da pandemia de covid-19, com as novas medidas a valerem já desde quinta-feira, dia 10 de Junho.
Assim, desde quinta-feira que em todos os concelhos de Portugal continental, excepto nos de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra, que não avançaram para a nova fase, o comércio pode funcionar com o horário do respectivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01h00 para encerramento; e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01h00.
Os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados; a lotação para casamentos e baptizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço. No transporte em táxi e semelhante, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.
Passaram a ser obrigatórios testes de diagnóstico à covid-19 para se ter acesso a eventos desportivos, culturais e familiares, incluindo casamentos e baptizados. No entanto, a obrigatoriedade dos testes em eventos familiares passa a ser feita a partir de um número de convidados que será entretanto determinado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).
Também as empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo posto de trabalho têm de testar os funcionários e o teletrabalho deixou de ser obrigatório na maioria dos concelhos.
Para os quatro concelhos que permanecem na 4.ª fase do plano desconfinamento é permitido que restaurantes, cafés e pastelarias possam funcionar, quer durante a semana, quer aos fins-de-semana, até às 22h30, com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas; o comércio em geral pode estar aberto até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados; os espectáculos culturais têm como hora limite as 22h30; e o teletrabalho mantém-se obrigatório sempre que as actividades o permitam.