Sociedade | 15-10-2023 18:00

Projectista do Observatório da Cortiça em Coruche condenado após engenharia jurídica do TAF de Leiria

Projectista do Observatório da Cortiça em Coruche condenado após engenharia jurídica do TAF de Leiria
Erro obrigou à suspensão das obras

Os erros nas medições de ferro e aço para a construção do Observatório da Cortiça obrigou à suspensão da obra, por duas vezes, e à rescisão do contrato com o empreiteiro que teve de ser indemnizado.

A Câmara de Coruche recorreu à justiça para responsabilizar a empresa projectista que calculou mal as quantidades. O Tribunal Administrativo de Leiria, extravasando as suas competências e considerando alternativas e outros argumentos que não lhe competia ilibou quem fez o projecto. Os juízes do Tribunal Central Administrativo arrasam a decisão da primeira instância.

A Câmara de Coruche conseguiu que o projectista do Observatório do Sobreiro e da Cortiça fosse responsabilizado pelos erros que complicaram a obra. Isto depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria ter tomado partido, extravasado as suas competências e aplicado uma engenharia jurídica para descartar o nexo de causalidade entre os factos e os danos causados. As conclusões são do Tribunal Central Administrativo Sul para onde a autarquia recorreu depois de na primeira instância a empresa que fez o projecto ter sido absolvida. O tribunal de recurso, que arrasa a interpretação dos juízes de Leiria, revogou a decisão e julgou procedente o pedido de indemnização de perto de 96 mil euros que o município teve de pagar ao empreiteiro pela rescisão do contrato.
Os erros do projecto estavam relacionados com os cálculos de ferro e aço, que estavam aquém do necessário e que foram detectados pela equipa de fiscalização dois meses após o início da obra. A situação levou a câmara a suspender os trabalhos por duas vezes. Em Outubro de 2007 decidiu rescindir o contrato de empreitada, tomando posse administrativa da obra e lançando um novo concurso para a construção do observatório. A medida foi justificada com o facto de a lei não permitir que os trabalhos a mais ultrapassem 25% do valor do contrato de empreitada, como era o caso.
O Tribunal de Leiria reconheceu que o projectista errou, mas entendeu que a autarquia podia ter mantido o contrato e contratar outra empresa para fazer os trabalhos a mais. Argumenta que não seria inviável tecnicamente a execução da obra por dois empreiteiros e é nesta tese que se baseia para dizer que não se pode apontar ao facto de existirem erros do projecto um nexo que levou à produção dos danos. O que, diz o tribunal central, “extravasa as suas competências, pois não lhe cabe encontrar eventuais alternativas (…) mas antes tirar ilações dessa circunstância”.
A decisão da primeira instância deu como verificados quatro requisitos da responsabilidade civil: facto, ilicitude, culpa e dano. Deixa apenas de fora o nexo de causalidade, necessário para condenar o projectista, recorrendo a “um raciocíno que o obrigou a alguma engenharia jurídica não admissível e como tal incorrendo em manifesto erro de julgamento de Direito, pois não lhe cabe tomar partido e encontrar alternativas relativamente aos erros contratuais verificados”, critica o tribunal central. Os juízes deste tribunal dizem que o colega que julgou o caso em Leiria fez bem socorrer-se do princípio da livre apreciação da prova, mas alerta que isso “impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes”.
Os juízes do central administrativo sublinham que era incontornável a rescisão do contrato e o pagamento de indemnizações ao empreiteiro, porque foi devido à conduta do projectista que o município teve esse encargo. O juiz de Leiria também alegou o tempo que demorou a detectar os erros, salientando que o município devia ter verificado previamente o projecto. Mas para o tribunal de recurso “um erro é sempre um erro, independentemente do momento em que é detectado”.

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