Sociedade | 08-11-2022 07:00

25 anos de prisão para incendiário que ateou fogo que devastou Mação em 2017

Fogo de Agosto de 2017 consumiu grande parte da floresta do concelho de Mação e obrigou a uma enorme mobilização de meios de combate a incêndios

Engenheiro electrotécnico residente no concelho da Sertã assumiu a autoria de 15 dos 16 fogos de que estava acusado e foi condenado a 25 anos de prisão, pena máxima no nosso país.

Vinte cinco anos de prisão. É esta a pena a que foi condenado o incendiário que originou o grande incêndio que devastou o concelho de Mação no Verão de 2017 e ainda outros fogos florestais que se registaram na região Centro entre 2017 e 2020. O Tribunal de Castelo Branco não foi brando para o engenheiro electrotécnico de 39 anos, residente no concelho da Sertã, que estava em prisão preventiva desde Julho de 2021 e aplicou-lhe a pena máxima. O advogado de Nélson Afonso manifestou a intenção de recorrer da sentença.
O incendiário estava acusado de atear 16 fogos e assumiu em tribunal que os factos que constavam na acusação são “verdade integralmente”, excepto num dos casos, do qual não se lembrava. Em acórdão proferido no Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, o colectivo de juízes deu como provados os factos relativos aos incêndios florestais e condenou o arguido a uma pena de nove anos de prisão por cada um dos 15 incêndios e a uma pena agravada de 11 anos de prisão por um incêndio que causou uma vítima.
Na primeira sessão de julgamento, o arguido assumiu perante o tribunal que os factos que constavam na acusação do Ministério Público (MP) são “verdade integralmente”, excepto o incêndio registado em 22 de Junho de 2017, sobre o qual afirmou “não se recordar”, embora tenha admitido conhecer o local onde aquele ocorreu.

“Espalhou o terror ao longo dos anos”
Segundo o presidente do colectivo de juízes, João Mateus, o arguido “actuou de forma dolosa, conscientemente e sabendo que a sua conduta era punível por lei”. Considerou ainda que o “grau de ilícito foi elevado” e que “o arguido espalhou o terror ao longo dos anos” junto das comunidades afectadas.
Na decisão proferida pesou também a formação do arguido, que se formou em engenharia eletrotécnica e que, segundo o colectivo, “usou as competências para construir engenhos incendiários ao longo de dias, meses e anos”. “O arguido agiu deliberadamente”, sentenciou. O juiz João Mateus salientou ainda que, segundo o psiquiatra, o arguido “sempre teve total capacidade de se autodeterminar e nunca esteve ausente da realidade”.

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