Sociedade | 23-09-2022 17:59

Agricultores de Abrantes, Ourém e Rio Maior afectados por fogos podem candidatar-se a apoios

Agricultores de Abrantes, Ourém e Rio Maior afectados por fogos podem candidatar-se a apoios

Despacho publicado no Diário da República reconhece como “catástrofes naturais” vários incêndios rurais de grandes dimensões que afectaram um conjunto de concelhos, sobretudo no Norte e no Centro do país.

Os agricultores com explorações agrícolas afectadas pelos incêndios de grandes dimensões deste Verão podem candidatar-se a apoios para restabelecimento do potencial produtivo agrícola perdido, de um montante global de 30 milhões de euros, segundo critérios publicados no ia 22 de Setembro. O despacho, publicado no Diário da República, reconhece como “catástrofes naturais” vários incêndios rurais de grandes dimensões que, nos meses de Julho e Agosto deste ano, afectaram um numeroso conjunto de concelhos, sobretudo no Norte e no Centro, “com consequências ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas”. 

São elegíveis para este apoio, no valor global de 30 milhões de euros (ME), as explorações localizadas nas freguesias inscritas no diploma, desde que tenham registado danos que ultrapassem 30% do seu potencial agrícola, tendo em conta animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à actividade agrícola. Em Lisboa e Vale do Tejo são abrangidas freguesias dos concelhos de Abrantes, Ourém e Rio Maior. 

O apoio é concedido como subvenção não reembolsável de acordo com o nível das perdas registadas, segundo escalões: 100% para as despesas elegíveis iguais ou inferiores a 5.000 euros, 85% para as despesas elegíveis superiores a 2 mil e até 50 mil euros e 50% para as despesas elegíveis com mais de 50 mil e até 800 mil. O montante mínimo da despesa elegível é de 100 euros e, nos casos em que a despesa elegível seja superior a 800.000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor. Os pedidos de apoio podem ser apresentados no portal do Portugal 2020 (www.portugal2020.pt) ou do Programa de Desenvolvimento Regional 2020 (www.pdr-2020.pt) até 22 Novembro deste ano. 

O diploma considera ainda como afectadas freguesias das direcções regionais de Agricultura e Pescas do Norte (nos concelhos de Amarante, Baião, Carrazeda de Ansiães, Chaves, Mirandela, Murça, Ponte da Barca, Ribeira de Pena, Valpaços, Vila Pouca de Aguar e Vila Real) e do Centro (Águeda, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Estarreja, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Leiria, Mangualde, Manteigas, Oliveira do Hospital, Penacova, Penalva do Castelo, Pinhel, Pombal, Sabugal, Seia, Sever do Vouga e Trancoso). No Algarve, são abrangidas freguesias dos municípios de Faro, Loulé e Silves. 

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