Sociedade | 21-07-2022 13:54

ANACOM impõe obrigações de cobertura em mais de 30 freguesias da região  

ANACOM impõe obrigações de cobertura em mais de 30 freguesias da região  

No âmbito do processo de renovação dos direitos de utilização de frequências da MEO e da Vodafone, a ANACOM impôs aos operadores obrigações adicionais de cobertura em 100 freguesias de menor densidade populacional, das quais mais de três dezenas são da região ribatejana.

A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações impôs que, até 2023, as operadoras Meo e Vodafone terão de disponibilizar em uma centena de freguesias do país um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população. No que diz respeito à região ribatejana a lista de freguesias abrangidas contempla os concelhos de Alcanena, Torres Novas, Alpiarça, Golegã, Almeirim, Rio Maior, Cartaxo, Benavente, Salvaterra de Magos, Azambuja e Vila Franca de Xira.  

As obrigações de cobertura têm de ser cumpridas no prazo máximo de um ano, a contar da data de homologação do acordo, a 13 de julho de 2023. 

A ANACOM refere que, com a homologação do acordo de distribuição das freguesias, concretiza-se o âmbito geográfico das obrigações de cobertura adicional impostas aos dois operadores. 

Com a imposição adicional de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, a ANACOM procura criar condições que assegurem uma maior coesão económica e social do território e facilitar a transição digital. A entidade diz ainda que os objectivos estão igualmente subjacentes às obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 5G, que estabelecem que 75% da população das freguesias de baixa densidade deve ser coberta com banda larga móvel em 2023, percentagem que subirá para 90% em 2025 para as freguesias nas condições indicadas. 

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