ANACOM impõe obrigações de cobertura em mais de 30 freguesias da região
No âmbito do processo de renovação dos direitos de utilização de frequências da MEO e da Vodafone, a ANACOM impôs aos operadores obrigações adicionais de cobertura em 100 freguesias de menor densidade populacional, das quais mais de três dezenas são da região ribatejana.
A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações impôs que, até 2023, as operadoras Meo e Vodafone terão de disponibilizar em uma centena de freguesias do país um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população. No que diz respeito à região ribatejana a lista de freguesias abrangidas contempla os concelhos de Alcanena, Torres Novas, Alpiarça, Golegã, Almeirim, Rio Maior, Cartaxo, Benavente, Salvaterra de Magos, Azambuja e Vila Franca de Xira.
As obrigações de cobertura têm de ser cumpridas no prazo máximo de um ano, a contar da data de homologação do acordo, a 13 de julho de 2023.
A ANACOM refere que, com a homologação do acordo de distribuição das freguesias, concretiza-se o âmbito geográfico das obrigações de cobertura adicional impostas aos dois operadores.
Com a imposição adicional de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, a ANACOM procura criar condições que assegurem uma maior coesão económica e social do território e facilitar a transição digital. A entidade diz ainda que os objectivos estão igualmente subjacentes às obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 5G, que estabelecem que 75% da população das freguesias de baixa densidade deve ser coberta com banda larga móvel em 2023, percentagem que subirá para 90% em 2025 para as freguesias nas condições indicadas.