Sociedade | 03-03-2022 10:00

Autarcas de Vila Franca de Xira unem-se para combater publicidade selvagem

Alverca já não está a licenciar novos painéis publicitários que sejam invasivos do espaço público como estes na Póvoa de Santa Íria

Os seis presidentes de junta comungam da ideia que é preciso disciplinar a publicidade no espaço público e vão estudar uma alteração ao regulamento conjuntamente com a câmara municipal. Em Alverca do Ribatejo e Sobralinho já não estão a ser licenciados novos painéis.

A guerra contra a publicidade selvagem no espaço público no concelho de Vila Franca de Xira vai conhecer uma nova frente de batalha este ano, com os seis presidentes de junta, todos eleitos pelo PS, a concertarem opiniões e entenderem que está na hora de travar esta prática. Os autarcas não querem afastar os empresários nem as empresas que querem anunciar no seu território mas sim disciplinar a forma como o poderão fazer e em que locais, para evitar o caos que se tem vivido nas últimas décadas.
As juntas de freguesia estão comprometidas em criar um novo regulamento que possa regular a colocação selvagem de painéis publicitários de forma a minimizar a poluição visual nas freguesias. No passado esse entendimento não foi possível por existirem juntas de freguesia de cores políticas diferentes mas desta vez parece que toda a gente está em sintonia.
Na União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, liderada por Cláudio Lotra, já não se está a licenciar novos pedidos até que o regulamento seja aprovado, à excepção de pequenos monopostes. A legalização da publicidade exterior é uma competência da câmara municipal que está delegada nas juntas de freguesia e que constitui uma importante fonte de receita para as autarquias.
“É um processo que está ainda numa fase muito embrionária mas que já foi falado com os seis presidentes de junta e com o presidente da câmara. É uma revisão a ser feita entre todos, vamos sentar-nos, olhar para o panorama em cada freguesia e ver como poderemos melhorar”, explica a O MIRANTE.
O problema da publicidade selvagem é maior nas cidades de Alverca do Ribatejo e Póvoa de Santa Iria. “Era um problema que se vinha arrastando porque é uma fonte fácil de receita e porque nunca houve um entendimento conjunto, como agora, para regular essa publicidade exterior”, refere Cláudio Lotra.
As licenças de ocupação exterior são renovadas anualmente e por isso quando existir um regulamento bastará às autarquias fazer os ajustamentos necessários. O autarca de Alverca explica que em poucos meses à frente da gestão da junta já apareceram vários pedidos para anunciar na cidade e que, por agora, têm sido recusados. “A publicidade selvagem é um problema para todos, não apenas visualmente como esteticamente retira a beleza de vários locais da nossa cidade e alguma coisa terá de ser feita. Pela primeira vez há um entendimento entre todas as juntas para que esse controlo avance”, nota.
A propaganda política que é permitida por lei é, no entanto, outro dos grandes problemas que muitas vezes contribuem para essa mesma poluição visual. “Muitas ficam a degradar-se durante meses porque depois das eleições os partidos políticos não as retiram”, critica.

Regulamento actual é demasiado vago

Já existe um Regulamento de Afixação, Inscrição e Difusão de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial no concelho de Vila Franca de Xira mas ninguém o cumpre por não incluir, por exemplo, uma referência à publicidade selvagem nem uma maior clarificação dos locais onde pode ou não ser colocada.
O documento refere que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não é permitida sempre que possa causar danos irreparáveis nos materiais de revestimento exterior dos edifícios e que os suportes utilizados “prejudiquem o ambiente, afectem a estética ou a salubridade dos lugares”, incluindo a obstrução de “perspectivas panorâmicas”, o que muitas vezes acontece. O regulamento diz apenas que a publicidade no exterior das rotundas tem de obedecer ao código da estrada dando por isso muita margem para interpretações.
A competência para a fiscalização do cumprimento do regulamento pertence à câmara municipal e em caso de desrespeito pelos condicionalismos fixados no documento o município deve notificar o infractor para, em 10 dias, proceder à remoção da publicidade. Quem não cumprir está sujeito a contra-ordenação punida com coima de 350 a 2.500 euros no caso de pessoa singular ou de mil a 7.000 euros em caso de pessoa colectiva.

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