Sociedade | 13-06-2022 18:00

Condenados do processo Tancos e Luís Grilo tentam absolvição

Advogados dos arguidos do processo Tancos e de António Joaquim, acusado de matar Luís Grilo, estão a tentar aproveitar o chumbo da lei dos metadados para anular as condenações dos seus clientes. Advogados defendem que sem recurso a geolocalizações e registos de chamadas não pode haver condenação.

O chumbo do Tribunal Constitucional à lei dos metadados tem gerado alguns movimentos por parte dos advogados de processos como o de Tancos ou do homicídio do triatleta e empresário Luís Grilo. O objectivo é conseguirem a absolvição dos arguidos, avança o jornal Expresso. Sem acesso a dados de localização ou registos de chamadas telefónicas, por exemplo, os advogados defendem que não pode haver condenação. O Governo já anunciou uma nova lei que manterá o acesso às bases de dados das operadoras, mas nada garante que o Tribunal Constitucional a aprove.
No processo Tancos, caso que envolveu o assalto ao paiol e posterior “achamento” das armas, numa operação forjada pela Polícia Judiciária Militar, Cruz Campos, advogado do sargento Lima Santos, diz que “sem metadados cai tudo”. “Todas as provas que existem contra ele são metadados, geolocalizações que o colocam em locais como descampados onde as armas foram recuperadas ou em encontros com João Paulino”, autor confesso do assalto.
O caso do homicídio de Luís Grilo, triatleta natural de Alverca, assassinado pela mulher Rosa Grilo e pelo seu amante António Joaquim, tem contornos semelhantes. A cumprir uma pena de 25 anos de prisão, António Joaquim chegou a comemorar uma absolvição, mas o Tribunal da Relação e o Supremo reverteram a decisão do Tribunal de Loures argumentando que a arma usada no crime era dele, só ele a sabia usar, só ele podia ter matado Luís Grilo.
Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, diz que “para chegar a essa convicção, o Ministério Público, baseou-se nos registos de chamadas feitos antes e depois do homicídio entre António Joaquim e Rosa Grilo para demonstrar que houve uma acção concertada entre os dois”, afirma, acrescentando que sem esse registo de chamadas não há prova que chegue para condenar o seu cliente.

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