Sociedade | 25-01-2022 19:28

Empresas chegam a acordo com vítimas da legionella e não vão a julgamento

Empresas chegam a acordo com vítimas da legionella e não vão a julgamento

Adubos de Portugal e General Electric chegaram a acordo com as vítimas que ainda restavam e evitam dessa forma ir a julgamento. Presidente da associação das vítimas do surto de legionella diz que se trata de um dia triste para a comunidade e lamenta que com a falta de fiscalização as empresas continuem a ter “licença para matar”.

A Adubos de Portugal (ADP) e a General Electric, juntamente com sete quadros das empresas envolvidas no surto de legionella de 2014 em Vila Franca de Xira, conseguiram chegar a acordo com as nove vítimas que faltavam, depois de já terem chegado a acordo com outros 64 ofendidos e, dessa forma, não vão a julgamento.

Todos os envolvidos no nexo de causalidade estabelecido pelo Ministério Público acabaram por aceitar o dinheiro oferecido pelos arguidos. Os familiares de seis vítimas que faleceram recebem, cada uma, 22.500 euros, enquanto outras três vítimas vão receber 12.500 euros cada. As restantes aceitaram logo no início do processo indemnizações a rondar os 8 mil euros. As empresas ficam também obrigadas, tal como O MIRANTE já tinha noticiado, a pagar 650 mil euros aos hospitais que prestaram assistência médica às vítimas.

Os arguidos têm até ao final de 2022 para pagar as indemnizações para o processo ser arquivado mas fonte judicial garante que o pagamento já foi feito. A decisão instrutória foi conhecida na tarde de terça-feira, 25 de Janeiro, no Tribunal de Instrução Criminal de Loures.

O presidente da Associação das Vítimas do Surto de Legionella de Vila Franca de Xira, Joaquim Perdigoto Ramos diz que se trata de um dia triste para a justiça nacional e lamenta que a culpa não tenha morrido solteira mas sim “mal casada”.

* Notícia desenvolvida na edição impressa de O MIRANTE

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1657
    27-03-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1657
    27-03-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo