Sociedade | 13-01-2022 10:00

IEFP condenado a pagar publicidade que acordou fazer mas não queria admitir

foto DR

O actual presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional não quis reconhecer os acordos feitos pelos anteriores presidentes para inserção de publicidade em O MIRANTE e tentou escapar-se ao pagamento das facturas.

O jornal teve de recorrer ao tribunal, que lhe deu razão e ainda condenou o instituto a pagar juros. O IEFP, além de não contestar as facturas, tentou esquivar-se às responsabilidades alegando que os presidentes não tinham poderes para fazer os acordos comerciais, argumento que a justiça não considerou válido.

O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) andou a tentar livrar-se de pagar anúncios que tinham sido contratados com O MIRANTE alegando que os serviços não tinham seguido as regras da contratação pública. Mas o Juízo Local Cível do Tribunal de Santarém veio condenar o instituto a pagar as facturas dos anúncios que tinham sido acordados com os anteriores presidentes, Octávio Oliveira e Jorge Gaspar. O actual presidente do IEFP, sabendo da situação e tendo sido contactado várias vezes, nunca resolveu a situação. O instituto tentou esquivar-se ao pagamento dizendo que os presidentes não tinham competências para autorizarem contratos de publicidade, mas o tribunal argumentou que esta justificação não tinha cabimento.
Em causa estavam quatro publicidades que Octávio Oliveira e Jorge Gaspar entenderam ser interessantes publicar em edições especiais de O MIRANTE como forma de divulgar as iniciativas e os programas do instituto. O IEFP acabou por pagar uma das facturas, mas não queria pagar as restantes três, no valor de 6.826 euros, porque não havia procedimento contratual que devia ter sido feito pelos serviços. Os dois ex-presidentes do instituto esclareceram em tribunal que acontecia por vezes ser autorizada a inserção de anúncios e que, devido aos prazos apertados, seriam depois feitos os procedimentos contratuais. O que aconteceu aqui foi que os serviços não deram seguimento às indicações dos dirigentes.
Quanto à tentativa do IEFP em que os acordos fossem considerados inválidos por terem sido formalizados pelos presidentes e não pelo conselho directivo, a juíza Sandra Cardoso considerou que “os mesmos tinham poderes para representar o instituto”. Desta forma, os presidentes têm também, na interpretação da lei, poderes para a prática de actos jurídicos, como acordos, que desta forma se tornam eficazes, apesar de não terem sido decididos pelo conselho directivo.
A directora do gabinete de comunicação do IEFP, Maria da Graça Reynaud, e a directora financeira, Sandra Alves, tentaram fazer crer que os acordos feitos com os presidentes e confirmados por estes não podiam ser pagos porque não houve a formalização dos procedimentos contratuais. Esta acção administrativa caberia aos serviços do instituto sendo que a empresa detentora do jornal passou as facturas correspondentes aos serviços prestados e estas não foram contestadas apesar de o instituto ter sido interpelado mais que uma vez para pagar a dívida.
O tribunal admite que os acordos para a inserção de publicidade não foram antecedidos das formalidades. Mas vinca que existem “contratos de facto”, celebrados sem a verificação do respectivo procedimento e sem ser por escrito, e que estes não podem ser ignorados. Nesse sentido, os serviços contratualizados terão de ser remunerados, diz a sentença, acrescentando que o IEFP “não promoveu quaisquer procedimentos administrativos de contratação referentes aos serviços” prestados em 2013 e 2014. Realça ainda a decisão judicial que o instituto apesar de estar na posse das facturas não efectuou qualquer reclamação das mesmas.
A acção do actual presidente do instituto, que não quis resolver a situação, acabou por prejudicar o erário público. É que além de o IEFP ter de pagar os serviços que foram acordados e que António Valadas da Silva não quis reconhecer, vai ter de pagar também juros por ter optado por arrastar a situação que não deixou alternativa ao jornal que não fosse recorrer à justiça. Neste momento os juros vão em 1.857 euros, contados a partir de 12 de Fevereiro de 2018, segundo fixado pelo tribunal tendo em conta a data em que o jornal exigiu o pagamento ao IEFP.

À margem

António Valadas da Silva acabou de perder em tribunal o apelido de caloteiro

O tribunal de Santarém obrigou o IEFP a pagar uma dívida a O MIRANTE com 9 anos. António Valadas da Silva salva-se assim de ficar na história de um instituto público com o cognome de o caloteiro.

O presidente do IEFP, António Valadas da Silva, acabou de receber por sentença do tribunal de Santarém a prova da sua incompetência a gerir um dos maiores organismos públicos do Estado. Não só faltou ao respeito a dois anteriores presidentes da instituição como quis fazer passar a mensagem que O MIRANTE vivia à custa da instituição a que preside. A advogada que representou António Valadas da Silva acusou a directora executiva de O MIRANTE, Joana Salgado Emídio, “de propor, presumir e decidir no que respeita à sua relação com os dois anteriores presidentes do IEFP. A juiz, Sandra Isabel Fernandes Cardoso, diz no despacho que a directora executiva de O MIRANTE “foi veemente, objectiva, peremptória, convincente, assertiva e coerente”, não só durante todo o debate em tribunal como a explicar de que forma a actual direcção do IEFP se queria esquivar a uma dívida facturada em seu devido tempo e cujas facturas nunca foram devolvidas nem postas em causa em devido tempo.

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