Sociedade | 26-06-2022 07:00

Médicos dos hospitais de Santarém e Abrantes não fazem abortos

CENTRO HOSPITALAR MEDIO TEJO HOSPITAL ABRANTES

Os hospitais públicos, segundo a lei, têm de fazer a interrupção voluntária da gravidez desde que as grávidas que o solicitem cumpram os requisitos. Mas tanto no Hospital Distrital de Santarém como na unidade de Abrantes do Centro Hospitalar do Médio Tejo nenhum médico se disponibilizou para tal declarando-se objectores de consciência, o que obriga os hospitais a recorrerem a pagar a privados.

Todos os obstetras que trabalham no Hospital Distrital de Santarém e no Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) não fazem a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) por se terem declarado objectores de consciência. Para os dois hospitais cumprirem a legislação e darem resposta às grávidas que pretendem fazer um aborto têm de recorrer a privados, com mais custos para as unidades. A maior parte das mulheres que fazem a IVG em Santarém ou na unidade de Abrantes do CHMT são do distrito de Santarém, mas a norte também se dá resposta ao interior alentejano e na Lezíria do Tejo atendem-se também grávidas de Lisboa e Leiria. Em relação ao Hospital de Vila Franca de Xira não podemos dar informações porque apesar de terem sido feitas as mesmas perguntas, este apenas disse que realiza a interrupção voluntária da gravidez.
O Hospital Distrital de Santarém (HDS) abre anualmente um concurso para contratação de uma clínica para fazer a IVG das grávidas que inicialmente são acompanhadas na consulta do HDS. O concurso tem sido ganho pela Clínica dos Arcos, em Lisboa, para onde este ano (até 31 de Maio) já foram enviadas 105 mulheres. Com o recurso ao privado, o hospital fica desfalcado no seu orçamento anual e o valor depende do número de abortos feitos sendo que no ano passado o custo foi de 54.906 euros. No CHMT a estratégia é diferente, mas também com influência nos custos passando pelo recurso a uma equipa externa de três médicos ginecologistas, pagos em regime de prestação de serviços, que se desloca a Abrantes duas vezes por semana para realizar as interrupções voluntárias da gravidez, das mulheres que o solicitam.
O número de abortos nos dois hospitais públicos tem vindo a descer desde 2019, ano em que no total o HDS e o CHMT realizaram 423 interrupções da gravidez, sendo que foi em Abrantes, tal como nos anos seguintes, que se fizeram mais com um total de 269, enquanto em Santarém foram 154. Em 2020 foram feitos 398 abortos, com o Hospital de Santarém a ter um aumento em comparação com o ano anterior para 167, mas com o CHMT a diminuir para 231. Em 2021 o número total de abortos registados no distrito de Santarém foi de 376, menos 47 que em 2019, sendo que no HDS foram 146 e no CHMT 230.
Mas nem todas as mulheres que fizeram a IVG eram oriundas de localidades do distrito de Santarém, com uma diferença mais acentuada no Médio Tejo em que há uma grande percentagem de grávidas do distrito de Portalegre (30%). Dos outros distritos, como Évora e Lisboa, a percentagem é inferior a 5%. No HDS a percentagem de grávidas que fazem a IVG oriundas de fora do distrito de Santarém é diminuta, com o distrito de Lisboa a ter a maior fatia de 4,85% e Leiria que não chega aos 2%. Apesar de ser raro, Santarém já recebeu mulheres do Porto, Viseu, Portalegre, Castelo Branco e Aveiro. Das IVG feitas através do HDS na Clínica dos Arcos, 96,16% eram mulheres residentes no distrito de Santarém.

Uma lei com 15 anos
Em Portugal a Interrupção Voluntária de Gravidez (IVG) foi legalizada por referendo em 2007 e é permitida até à décima semana de gravidez se assim for a vontade da mulher independentemente dos motivos. A IVG pode ser realizada no Serviço Nacional de Saúde ou em estabelecimentos de saúde privados autorizados. A Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril refere que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e que tem de ser garantido à mulher a disponibilidade de acompanhamento psicológico e por técnico de serviço social durante o período de reflexão.
O aborto também é permitido até às 16 semanas, em caso de violação ou crime sexual, e até às 24 semanas, em caso de malformação do feto. Pode ainda ser efectuado em qualquer momento, em caso de risco para a grávida – “perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida” – ou no caso de fetos inviáveis.

Médicos com direito a objecção de consciência
A lei que consagra a despenalização do aborto, no artigo Artigo 6.º, estipula que “é assegurado aos médicos e demais profissionais de saúde o direito à objecção de consciência relativamente a quaisquer actos respeitantes à interrupção voluntária da gravidez”. Acrescenta que os médicos ou demais profissionais de saúde que invoquem a objecção de consciência não podem participar no acompanhamento das mulheres grávidas a que haja lugar durante o período de reflexão.

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