Sociedade | 13-06-2022 12:00

Panificadora de Rio Maior nega exploração laboral de mão-de-obra estrangeira

Empresa diz que denúncia da Amnistia Internacional envolvendo duas refugiadas ucranianas não tem qualquer fundamento e garante estar disponível para colaborar com as autoridades.

A Sociedade Panificadora Costa & Ferreira, sediada em Rio Maior, refuta as suspeitas de recurso abusivo de mão-de-obra estrangeira, nomeadamente de duas refugiadas ucranianas, denunciadas recentemente pela Amnistia Internacional. Em esclarecimento enviado à redacção de O MIRANTE, a empresa garante que “respeita todas as leis relativas ao Código do Trabalho” e está disponível para colaborar com as autoridades em todas as diligências necessárias para a investigação e apuramento da verdade. Até à tarde de terça-feira garantia não ter recebido qualquer visita da Amnistia Internacional nem de qualquer outra entidade.
A denúncia da Amnistia Internacional às autoridades refere-se à alegada exploração laboral de duas refugiadas ucranianas. Pedro Neto, director executivo da Amnistia Internacional, disse à CNN Portugal que esse caso teria contornos de exploração laboral. Afirmou que as suas mulheres tinham um contrato de exclusividade com um horário aparentemente normal mas que possibilitava que, sempre que a empresa entendesse, as trabalhadoras fossem chamadas para laborar, não podendo recusar. Condições que, na óptica da Amnistia Internacional, propiciavam situações de abuso e sem definir qual a remuneração.
A Sociedade Panificadora Costa & Ferreira conta que as duas mulheres chegaram a Portugal através de uma missão humanitária organizada em parceria com a Câmara de Rio Maior e de imigrantes ucranianos que vivem no concelho. A missão foi realizada com recurso a um autocarro disponibilizado pela panificadora. O autocarro levou mantimentos para a Ucrânia e trouxe, no regresso, 56 refugiados, maioritariamente idosos, mulheres e crianças.
Desse grupo, duas mulheres aceitaram a possibilidade de trabalhar na panificadora tendo sido incluídas numa equipa com uma responsável do mesmo país de origem, para facilitar a integração. O horário de trabalho era de 40 horas semanais com remuneração acima do salário mínimo nacional e subsídio de alimentação, explica a empresa.
“Ambas as trabalhadoras iniciaram o contrato a 04/04/2022. A partir de dia 09/04/2022, uma das colaboradoras deixou de comparecer, sendo que a outra colaboradora se mantém até aos dias de hoje na empresa. À colaboradora que deixou voluntariamente de comparecer, foi enviada uma carta de renúncia do contrato por abandono de trabalho, nos termos da lei”, informa a panificadora no esclarecimento chegado à nossa redacção.
A Sociedade Panificadora Costa & Ferreira sublinha que é regularmente alvo de inspecções pelas entidades competentes e afirma que está disponível para que novas inspecções sejam feitas.

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