Sociedade | 02-07-2022 15:00

Regulador diz que O MIRANTE não ofendeu Valadas da Silva com expressões “caloteiro” e “terrorismo de Estado”

António Valadas da Silva foi presidente do IEFP e só com uma sentença do Tribunal de Santarém é que pagou uma dívida a O MIRANTE com cerca de 9 anos. fotoDR

O anterior presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional, António Valadas da Silva, queixou-se à Entidade Reguladora para a Comunicação Social por não ter gostado dos artigos sobre a dívida a que o instituto não quis pagar durante nove anos e que foi obrigado a liquidar em tribunal. As críticas formuladas nos artigos: “António Valadas da Silva acabou de perder em tribunal o apelido de caloteiro” e “Instituto de Emprego e Formação Profissional faz terrorismo de Estado”, no entender do regulador “não se dirigem à pessoa do dirigente na sua essência mas sim ao seu desempenho e actuação”.

O MIRANTE não violou o direito ao bom nome de António Valadas da Silva, o anterior presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que se sentiu ofendido com as notícias sobre o facto de o instituto ter sido condenado a pagar uma dívida à empresa proprietária do jornal, que teve de recorrer a tribunal para obrigar o IEFP a regularizar a situação que se arrastava há nove anos. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) não deu razão ao dirigente, que se queixava de ter sido vítima de “juízos ofensivos, capazes de afectar a credibilidade, o prestígio e a confiança devidos ao IEFP e ao seu presidente” nas notícias com o título “António Valadas da Silva acabou de perder em tribunal o apelido de caloteiro” e “Instituto de Emprego e Formação Profissional faz terrorismo de Estado”.
A ERC conclui que o assunto, abordado através de peças jornalísticas e de opinião, tinha “interesse público e partiu de uma base de facto evidente”. Considera que os artigos abordam o desempenho ou prestação do dirigente, que já saiu do instituto para a reforma, estando a decorrer um concurso para o cargo por um salário bruto de 6.892 euros, “não pondo em causa a pessoa na sua essência”. Para o conselho regulador, as expressões do jornal se fossem escritas noutro contexto até podiam ser desprimorosas, mas neste caso assentam em factos evidentes e referem-se à concreta prestação do dirigente”, numa “crítica legítima pelo não reconhecimento de uma dívida que obrigou o jornal a recorrer ao tribunal e esperar 9 anos para obter uma reparação pelos prejuízos”.
O conselho regulador, que refere jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), sublinha que existe uma “evidente ligação entre a crítica efectuada e prestação do dirigente público”, o que também foi defendido por O MIRANTE na contestação à queixa. A deliberação sublinha que os juízos de valor sobre Valadas da Silva “partem de uma suficiente base de facto para estarem legitimados ao abrigo do direito à liberdade de expressão”, seguindo a posição do TEDH de que as restrições à liberdade de emitir opiniões ou juízos de valor, desde que sejam assentes numa base factual mínima e sejam referentes a um assunto de interesse geral, não devem prevalecer senão em caso de clamorosa violação da dignidade. “O que manifestamente não será agora o caso”, refere a ERC, reforçando que as críticas “não se dirigem à pessoa do dirigente na sua essência mas sim ao seu desempenho e actuação”.
António Valadas da Silva e o IEFP não exerceram o direito de resposta pelo que a entidade, sublinha, não pode impor ao jornal de forma coerciva que publique uma rectificação ou retratação, como pretendia o ex-dirigente. Apesar de não ver motivo de sanção a ERC aponta que as expressões usadas por O MIRANTE seriam desnecessárias.

O caso da dívida
O instituto não queria pagar anúncios que foram acordados publicar em O MIRANTE, obrigando os antecessores de Valadas da Silva, que contrataram vários anúncios (Octávio Oliveira e Jorge Gaspar) fossem a tribunal explicar os procedimentos e como se processava os pagamentos. A dívida dizia respeito a três publicações de 2013 e 2014 que Valadas da Silva, que entrou em 2016, recusou pagar apesar de alertado várias vezes para a situação. O Tribunal de Santarém condenou o IEFP a pagar 6.826 euros reclamados pelo jornal, mais os juros. O instituto não recorreu da decisão e consumando a culpa pagou cerca de nove mil euros no espaço de um mês após a sentença do tribunal.

Artigos que irritaram Valadas da Silva
Um dos escritos que irritou Valadas da Silva foi um editorial que se dizia: “Em julgamento, e durante as alegações, a advogada que representa o actual presidente, António Valadas da Silva, chegou a argumentar que a directora executiva de O MIRANTE nem precisava de solicitar os anúncios, que era ela que fazia os preços, que praticava assédio e que conseguia os anúncios à força. Estas alegações de um advogado de um organismo público são a prova daquilo que o Estado é capaz de fazer para denegrir um cidadão ou uma entidade que lhe presta serviços. Dois antigos presidentes do IEFP foram testemunhar exactamente o contrário (…) Debalde. O Estado quando não vence pela razão quer vencer pela força. O dirigente socialista que dirige o IEFP fez terrorismo contra O MIRANTE. Mas deu-se mal. O que prova que não basta ter poder num país onde a justiça não depende da arbitrariedade dos políticos”.
Num “À Margem”, O MIRANTE disse também sobre o ex-dirigente: “O tribunal de Santarém obrigou o IEFP a pagar uma dívida a O MIRANTE com 9 anos. António Valadas da Silva salva-se assim de ficar na história de um instituto público com o cognome de o caloteiro”, acrescentando ainda que a sentença do tribunal é “a prova da sua incompetência a gerir um dos maiores organismos públicos do Estado. Não só faltou ao respeito a dois anteriores presidentes da instituição como quis fazer passar a mensagem que O MIRANTE vivia à custa da instituição a que preside”.

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