Sociedade | 10-01-2022 16:51

Três arguidos condenados com pena suspensa no caso da morte dos recrutas dos comandos

Três arguidos condenados com pena suspensa no caso da morte dos recrutas dos comandos

As vítimas, Dylan da Silva e Hugo Abreu, tinham 20 anos à data dos factos.

O instrutor dos Comandos Ricardo Rodrigues foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa, segundo o acórdão hoje lido no Tribunal Criminal de Lisboa relativo à morte dos recrutas Dylan da Silva e Hugo Abreu, em 2016.

O tribunal condenou ainda Pedro Fernandes a dois anos e três meses de prisão e Lenate Inácio a dois anos, ambos com pena suspensa.

Nas alegações finais do julgamento, em 07 de Maio de 2021, a procuradora Isabel Lima pediu a condenação de cinco dos 19 arguidos a penas de prisão entre dois e 10 anos.

Um dos cinco arguidos visados era, precisamente, Ricardo Rodrigues, por considerar que cometeu abuso de autoridade com ofensa à integridade física, com perigo de vida, pedindo ao tribunal que este militar fosse punido com pena de prisão até 10 anos.

Quanto ao director da “prova zero”, o tenente-coronel Mário Maia foi absolvido, depois de o Ministério Público (MP) ter pedido a sua condenação a uma pena de dois anos de prisão (suspensa por igual período). O mesmo sucedeu com o médico Miguel Domingues, acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física, que foi absolvido quando a procuradora tinha pedido uma condenação a cinco anos de prisão, passível de ser suspensa na execução. Já os restantes 14 arguidos do processo foram todos absolvidos.

No final da leitura do acórdão, o MP pediu a prorrogação do prazo para recurso de 30 para 60 dias, invocando a excepcional complexidade do processo. Dylan da Silva e Hugo Abreu, à data dos factos com 20 anos, morreram e outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados no decurso da “prova zero”.

Oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos dos Comandos, a maioria instrutores, foram acusados de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Segundo a acusação, os arguidos actuaram com “manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos”.

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