Arquivo | 11-11-2013 16:27

Responsáveis por casas de diversão nocturna condenados por lenocínio

Dois dos três arguidos, de um processo investigado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), foram condenados em julgamento pelo crime de lenocínio a dez meses de prisão, substituídas por multa, informou hoje o serviço de segurança.Uma terceira arguida no mesmo processo foi condenada na pena de dez meses de prisão, suspensa por um ano, informou ainda aquele órgão de polícia criminal.Segundo o SEF, os factos ocorreram entre 2007 e 2009, período durante o qual os três arguidos agora condenados, cidadãos nacionais com vínculos familiares entre si, eram responsáveis por três estabelecimentos de diversão nocturna, sitos nos concelhos de Soure (Quinta da Coutada) e da Figueira da Foz (Alhadas e Quiaios), locais onde praticaram o crime de lenocínio, explorando maioritariamente cidadãs estrangeiras.Dois dos arguidos foram condenados, cada um, por lenocínio na forma continuada, a dez meses de prisão, substituída por igual período de dias de multa, ou seja por 300 dias de multa à taxa diária de seis euros.A sentença, proferida pelo colectivo do Tribunal Judicial da Figueira da Foz, data de 18 Julho 2013.Pelo Código Penal, comete o crime de lenocínio "quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por pessoa de prostituição", sendo "punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos”, quem praticar este delito, "contra a dignidade da pessoa humana".

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