Arquivo | 21-11-2013 11:44

Criado órgão de fiscalização e disciplina de agentes de execução e administradores judicias

O diploma que cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, responsável pela fiscalização e disciplina dos auxiliares da justiça, nomeadamente agentes de execução e administradores judiciais, foi hoje publicada em Diário da República.São atribuições da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) supervisionar a actividade dos auxiliares da justiça, designadamente "o registo e a forma de gestão dos valores que lhes são confiados por força das competências que o Estado lhes atribui".Compete ainda à CAAJ regulamentar a actividade destes profissionais e apreciar quaisquer reclamações, queixas ou participações relativas à actividade dos auxiliares da justiça, bem como aplicar medidas cautelares e instruir processo disciplinares e de contra-ordenação aos auxiliares da justiça, excepto quando o exercício do poder disciplinar esteja concretamente cometido à associação pública profissional em que se integrem.A CAAJ pode ainda destituir os agentes de execução nos processos para os quais tenham sido designados, tendo ainda competência para regulamentar e gerir o fundo de garantia das execuções (cobrança de dívidas e penhoras) e outros fundos de garantia criados no âmbito da actividade daqueles profissionais.Entre as atribuições da CAAJ está também a de gerir o acesso à actividade, designadamente quanto à definição dos processos de admissão de novos profissionais e à escolha da entidade responsável pela definição dos critérios de avaliação e pela avaliação dos estágios. Compete-lhe ainda orientar e definir os termos em que decorre a formação inicial e contínua deste profissionais.À CAAj competirá ainda verificar a existência de incompatibilidades, impedimentos ou suspeições, bem como a idoneidade deste profissionais, assim como aprovar códigos de conduta.Segundo a lei hoje publicada, a actividade dos órgãos e colaboradores da CAAJ fica sujeita à jurisdição administrativa e das sanções disciplinares e das contra-ordenações aplicadas pela CAAJ aos auxiliares da justiça cabe recurso para os tribunais administrativos competentes.A Comissão ficará sujeita à tutela inspectiva do membro do Governo responsável pela área da justiça, com faculdade de delegação nos órgãos inspectivos do Ministério da Justiça.A CAAJ é definida por lei como sendo uma entidade administrativa independente, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sendo formada por um órgão de gestão, outro de natureza fiscal, conselho consultivo, comissão de fiscalização dos auxiliares da justiça e comissão de disciplina.O órgão de gestão é formado por um presidente e dois vogais designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da justiça, por um período de cinco anos.

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