Política | 19-09-2007 13:19

Vereador do PSD em Salvaterra de Magos renuncia ao mandato

O vereador do PSD na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos resignou ao cargo autárquico depois do Supremo Tribunal Administrativo ter determinado a perda de mandato por incumprimento na entrega da declaração de património relativa a 2005.Carlos Marques, eleito para a autarquia pelo segundo mandato consecutivo, disse à Agência Lusa que a sua renúncia ia ser formalizada na reunião de câmara agendada para a tarde desta quarta-feira."Decidi não esperar pela sentença do Tribunal e, há dois dias entreguei a minha carta de resignação, pedindo à senhora presidente para que o assunto fosse à reunião de câmara", disse.Carlos Marques considerou a decisão do Supremo Tribunal Administrativo "injusta", porque a justificação que deu para a entrega da declaração fora do prazo foi aceite pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria e porque "não foi dado o mesmo tratamento a situações idênticas"."Apenas entreguei a declaração fora de prazo por uma má interpretação minha, por ter confundido com a lei das incompatibilidades que não se aplica aos vereadores que não têm pelouros", disse."Como não tenho pelouros e essa declaração nunca me foi pedida não a entreguei. De facto estava em incumprimento involuntário há quatro anos", afirmou, sublinhando que, assim que foi notificado pelo TAF de Leiria, em Abril, entregou de imediato no Tribunal Constitucional as declarações de património relativas a 2005 e 2006.Segundo disse, no início de Junho o TAF de Leiria comunicou o arquivamento do processo, mas o Ministério Público recorreu e, no final de Agosto, o Supremo Tribunal Administrativo concluiu pela perda de mandato. "Foi uma grande surpresa", disse, apontando a existência de "tratamentos díspares para situações idênticas", numa referência ao caso do vereador da CDU na mesma autarquia, Vasco Feijão.Vasco Feijão disse à Lusa que, no seu caso, quando recebeu a notificação do TAF de Leiria sobre a intenção do Tribunal Constitucional de determinar a perda de mandato já tinha feito entrega da declaração de rendimentos, apesar de o ter feito fora do prazo.O TAF de Leiria deu razão ao seu recurso, em que invocava já ter entregue a declaração e o facto de a notificação do tribunal ter sido endereçada para a câmara municipal, onde não é vereador a tempo inteiro, e não para sua morada.Segundo disse, o Ministério Público recorreu da decisão do TAF, o que o levou a contestar novamente, tendo-lhe sido dada razão, pelo que se mantém em funções.

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