Política | 01-07-2011 08:10

Presidente da assembleia municipal volta a falar em desrespeito de Paulo Caldas

A Assembleia Municipal do Cartaxo realizada dia 28 de Junho só começou três quartos de horas depois do início marcado para as 17h00, o que voltou a marcar a visível tensão e mal-estar entre a presidente daquele órgão, Maria Manuel Simão (PS), e o executivo liderado por Paulo Caldas. Desta vez, a assembleia só quando apareceu em passo apressado o vice-presidente da autarquia, Paulo Varanda (PS). Maria Manuel Simão lamentou a "falta de respeito" por parte dos líderes da câmara para com a assembleia, que precisaria da presença do presidente da câmara ou do seu substituto para que se iniciassem os trabalhos e o período antes da ordem do dia (ver caixa). Apenas os vereadores do PSD, Paulo Neves, e da CDU, Mário Júlio Reis, estiveram presentes desde o início, enquanto da maioria PS, Fernando Martins, vereador sem pelouros, chegou pouco antes de Paulo Varanda. O vice-presidente da autarquia pediu desculpa pela situação e lembrou que Fernando Martins estava em representação do executivo, o que foi rebatido de imediato por Maria Manuel Simão, lembrando que só responde pelo executivo durante a assembleia o presidente da câmara, o seu substituto, ou alguém em que ele delegue. Paulo Caldas não fez comentários sobre a situação fora da sala. Disse apenas a O MIRANTE que estevea trabalhar, só chegando à assembleia cerca de hora e meia depois do início, nem comentou os atritos com a presidente da mesa da assembleia. Recorde-se que não é a primeira vez que Maria Manuel Simão, escolhida por Paulo Caldas para encabeçar a lista do PS àquele órgão, se queixa de falta de respeito por parte do presidente da câmara. Num e-mail datado de 9 de Fevereiro, a autarca acusava Caldas de desrespeitar a assembleia e a sua presidente por não facultar um funcionário camarário que ajude a tratar de todo o experiente do órgão deliberativo do município. Na assembleia de 22 de Fevereiro, Maria Manuel Simão juntou-se à oposição na assembleia na aprovação de um voto de protesto contra Paulo Caldas pelo facto de este não respeitar a lei nem a assembleia, entre outras matérias, no apoio à assembleia municipal. CaixaLei exige presença de presidente ou de substituto legal Diz a Lei 169/99, que estabelece o quadro de competências dos órgãos municipais no seu artigo 48.º, sobre a participação de membros da câmara na assembleia municipal, que a "câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia municipal pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto". Completa a alínea 2 do artigo que, em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal. A lei refere ainda que os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal.

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