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Andava de bicicleta embriagado e não sabia que era proibido

Foi apanhado pela GNR em Glória do Ribatejo, resistiu e insultou os militares. Acusou 2,70 gramas de álcool por litro de sangue, muito acima do limite legal. O arguido não tem carta mas ficou proibido pelo Tribunal de Relação de Évora de conduzir veículos com motor durante quatro meses. No primeiro julgamento tinha sido absolvido do crime de condução de veículo em estado de embriaguez mas o Ministério Público recorreu.

É um caso exemplar de como dois tribunais podem ter uma apreciação absolutamente diferente sobre os mesmos factos. O Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, em primeira instância, decidiu absolver um pedreiro de 42 anos apanhado pela GNR a circular de bicicleta na Glória do Ribatejo (Salvaterra de Magos) com 2,70 gramas de álcool por litro de sangue (g/l). O Ministério Público não se conformou e recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, que mudou radicalmente a sentença, aplicando ao infractor uma pena de 450 euros de multa e proibição de conduzir veículos com motor pelo período de quatro meses. O arguido não tem licença de condução, sendo a bicicleta o seu meio de transporte habitual.
Perante o recurso, os juízes da Relação de Évora decidiram revogar a decisão do tribunal de primeira instância e condenar o arguido pela prática de um crime doloso de condução de veículo em estado de embriaguez na pena principal de 75 dias de multa à razão de 6 euros (total de 450 euros) e na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de quatro meses. Como o arguido tinha sido condenado também pelo Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, no âmbito do mesmo caso, pela prática de dois crimes de injúria, na forma agravada, e um crime de resistência e coacção sobre funcionário que implicaram mais multas (uma delas em substituição de uma pena de prisão de seis meses), vai ter de pagar no total 1980 euros em cúmulo jurídico. Caso não pague terá de cumprir 230 dias de cadeia.
O caso passou-se no dia 9 de Setembro de 2015 e foi o desconhecimento da lei que, alegadamente, tramou o ciclista. O homem não sabia que a circulação de bicicleta com taxa de alcoolemia superior ao limite legal era ilegal e objecto de sanção. Foi isso que argumentou no tribunal onde foi julgado em primeira instância. E o juiz acolheu essa argumentação absolvendo-o, em acórdão datado de 24 de Novembro de 2016, do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.

Resistência e insultos à GNR
Segundo o acórdão da Relação de Évora, disponibilizado recentemente na Internet, o tribunal de primeira instância “alicerçou-se nas declarações francas, convictas e credíveis do arguido, que admitiu conduzir o velocípede naquele circunstancialismo de tempo e lugar, referindo, porém, que estava convencido que podia ingerir livremente bebidas alcoólicas, desconhecendo a proibição legal”.
Baseou-se ainda no depoimento do militar da GNR que fiscalizou o ciclista e que confirmou tais declarações, “afirmando que o arguido manifestou ostensiva e naturalmente a sua surpresa perante a necessidade de se submeter ao teste de alcoolemia e alegou convictamente que pensava não haver essa necessidade uma vez que conduzia um veículo sem motor”. E tão surpreendido terá ficado o infractor que até insultou os militares com uma carga de palavrões, tendo sido algemado e detido devido à agressividade demonstrada.
O Ministério Público discordou da decisão do tribunal de primeira instância entendendo que este “fez uma incorrecta apreciação da matéria de facto produzida perante si em audiência”. E recorreu para o Tribunal da Relação de Évora alegando, entre outros pontos, que “(…) recorrendo às regras da experiência comum, qualquer homem médio sabe que não deve conduzir embriagado nas vias públicas, independentemente de conduzir veículo motorizado ou não, pois as suas capacidades encontram-se manifestamente diminuídas”.

Circulava sem mãos no guiador e a ler um papel
No processo é referido que o pedreiro, solteiro e sem antecedentes criminais, circulava sem as mãos no guiador da bicicleta e a ler um papel e que não terá obedecido à ordem da patrulha da GNR para parar. Uma conduta que, a par da agressividade e desrespeito manifestados para com as autoridades quando o interceptaram, “demonstra”, para o Ministério Público, “que o mesmo tinha perfeita consciência de que se encontrava a conduzir alcoolizado, e que tal era proibido por lei”.

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