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Proibição de circular à noite em ruas de aldeias, vilas e cidades

A livre circulação de pessoas e bens aplica-se na União Europeia e por isso, tirando casos excepcionais, nomeadamente de terrorismo, não existem fronteiras. Curiosamente no distrito de Santarém, com o argumento de proteger as populações e evitar roubos nos campos, tanto de máquinas como de produtos agrícolas, há cada vez mais estradas públicas rurais onde é proibido circular entre as 19h00 e as 07h00. Quem começou, se bem me recordo, foi a Golegã e os últimos concelhos a adoptar essa medida foram Almeirim e agora a Chamusca, se não me engano.
Pelo que li, aquelas proibições são legais, ou seja, há leis que permitem que as câmaras assim procedam. Como cidadão sou frontalmente contra uma vez que tais proibições não são temporárias nem assentam em ocorrências anormais. Na prática são expedientes para colmatar a falta de vigilância, tanto das autoridades como de proprietários rurais.
Com base na mesma legislação e com o mesmo argumento da frequência de roubos, qualquer município pode proibir a circulação, no mesmo horário, nas ruas de aldeias, vilas e cidades, sob a sua jurisdição, bastando para tal que os cidadãos se queixem de roubos frequentes, por exemplo. A partir daí, só moradores com dístico próprio nas suas viaturas o poderá fazer.
Joaquim Rogério G. Maia

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