Sociedade | 04-02-2005 14:22

Cuidado com os "efeitos nefastos" das bombinhas

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) alertou hoje para os "efeitos nefastos" das bombas de Carnaval, lembrando que todos os anos, nesta quadra, há crianças feridas com as explosões."As bombinhas de arremesso aparecem nas mãos das crianças e nos recreios das escolas e os perigos que daí decorrem não há quem os ignore. Há rostos esfacelados, há mãos decepadas, há dedos arrancados pelo impacto das explosões", avisa a estrutura.Em comunicado divulgado em Coimbra, a APDC observa que "quem põe as bombas nas mãos destas crianças fica impune. Há estabelecimentos ligados às crianças que vendem estes produtos. E o +crime+ parece compensar"."As bombas continuam a comprar-se em papelarias, livrarias e outros estabelecimentos na periferia das escolas e é indispensável alertar para isso", frisou à agência Lusa o jurista e professor universitário.Dados estatísticos divulgados pela APDC, revelam que é no grupo etário dos 11 aos 15 anos que se verificam mais acidentes (42,3 por cento do total) com as bombas de Carnaval.Do total desses acidentes, 7,7 por cento causam amputações, 11,5 por cento lesões na vista e igual percentagem gera queimaduras.Segundo os mesmos dados, as mãos e os dedos das crianças e jovens são as principais "vítimas" das bombas de Carnaval, registando, com ferimentos de vária ordem, 57,5 por cento das lesões.Também a ssociação de consumidores DECO alertou para o facto de as fantasias de Carnaval à venda serem pouco seguras e arderem facilmente quando próximas de cigarros, velas ou lareiras, aconselhando a confecção dos adereços para crianças em casa.A Associação testou o perigo de incêndio de 24 adereços de Carnaval, como máscaras, cabeleiras ou fatos, e revela que "os resultados são alarmantes"."Oito produtos são altamente inflamáveis, ardendo com bastante facilidade", indica a DECO em comunicado enviado à Agência Lusa, acrescentando que apenas quatro são totalmente seguros, tendo escapado ilesos aos testes, e cumprem o que está estabelecido na lei.

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