Sociedade | 10-03-2005 10:54

Vinte e sete anos para cumprir uma lei

Desde 1978 que os municípios são obrigados a fornecer às instâncias judiciais uma lista de juizes sociais mas há câmaras que fazem tábua rasa dessa lei. Como a de Tomar, que só na semana passada nomeou oficiosamente quatro elementos.“Uma vez que não foi dado cumprimento ao disposto no artigo 115 da lei 147/99 não é possível a realização do debate judicial para hoje designado”, diz um despacho de uma juíza do Tribunal de Tomar datado de 18 de Janeiro deste ano. Em causa estava uma situação envolvendo um menor que, mais uma vez, teve de ser adiada pela inexistência de um juiz social.Como vem acontecendo nos últimos seis anos, o tribunal notificou a Câmara Municipal de Tomar, solicitando com urgência a indicação de dois juizes sociais que possam intervir em debates judiciais, de acordo com o que dispõe o referido artigo 115 da lei de 99. “Caso não tenham ainda elaborado qualquer lista de pessoas que possam intervir como juizes sociais que informem desse facto”, diz ainda a juíza.A lei de protecção de crianças e jovens em risco (147/99) e a lei tutelar educativa (166/99) prevê a intervenção de um tribunal composto pelo juiz de direito e por dois juizes sociais em debates judiciais de processo de promoção e protecção de crianças e jovens, nas audiências em que esteja em causa a aplicação de uma medida de internamento do menor.Mas a legislação que obriga as câmaras municipais a nomearem juizes sociais é bem mais antiga. Foi aprovada em Junho de 1978 pelo então primeiro-ministro Mário Soares e promulgada por Ramalho Eanes, Presidente da República à época. E já previa, no artigo 31 (recrutamento), que a figura dos juizes sociais interviessem nas causas da competência dos tribunais de menores.Apesar de a legislação já ter barbas, há câmaras que fazem dela tábua rasa (ver caixa). No caso de Tomar, a justificação da vereadora actualmente com o pelouro da acção social é a de que não foi considerada como particularmente relevante essa legislação uma vez que, disse, as situações em que o tribunal pede intervenção de juizes sociais são raras no concelho.A verdade é que já se adiaram debates judiciais de menores exactamente por não haver juizes sociais. A verdade é que, em 2001, o próprio gabinete do secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça enviou duas cartas ao executivo municipal, sensibilizando-o para indicar, “com a maior urgência possível”, um mínimo de quatro cidadãos que reunissem os requisitos estabelecidos para a sua nomeação oficiosa como juizes sociais. E que, pelos menos de há seis anos para cá, juizes do tribunal de Tomar pedem à câmara a nomeação desses juizes, com urgência e insistência.É a própria vereadora com o pelouro que, na proposta que fez para ser aprovada na assembleia municipal realizada a 25 de Fevereiro, refere a urgência da nomeação de juizes sociais, referindo “a insistência” com que o tribunal da comarca de Tomar tem vindo a solicitar o envio da lista oficial desses juizes.

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