Sociedade | 02-03-2006 17:31

Contrabando de álcool será julgado em Vila Franca

O Tribunal de Setúbal indeferiu um pedido de junção de um processo de contrabando de álcool feito pelo colectivo de juízes do Tribunal de Vila Franca de Xira. O julgamento de um processo de fraude fiscal com 47 arguidos começou esta quarta-feira, mas os vários arguidos que estão acusados noutro processo semelhante vão ter de participar no julgamento em Vila Franca de Xira.O mega- julgamento do caso de uma alegada associação criminosa envolvendo contrabando de álcool e tabaco foi anulado a 23 de Janeiro. Na sequência de requerimentos de vários advogados de defesa-que alegaram um conflito de interesses e solicitaram a apensação do processo a um outro cuja acusação é semelhante- , o Tribunal de Vila Franca de Xira declarou-se incompetente e produziu um despacho de anulação. O colectivo considerou que o processo podia ser apensado ao outro.No processo de Vila Franca de Xira estão acusados 36 arguidos, incluindo nove empresas. Dada a dimensão do julgamento, a audiência foi deslocada para o Depósito de Bens Penhorados do Ministério da Justiça, em Povos, porque o tribunal da cidade não tem condições para acolher este julgamento. Segundo a acusação, a rede de contrabando de álcool e tabaco era liderada por dois empresários do concelho de Vila Franca e um de Cascais. O grupo terá lesado o estado português em cerca de cinco milhões de euros. Um dos cabecilhas, conhecido por “russo”, estava ligado ao sector dos transportes e reside na Póvoa. O arguido esteve envolvido num terceiro processo por contrabando de tabaco e foi absolvido no dia 1 de Fevereiro.Os outros dois arguidos do núcleo duro da rede também tem antecedentes criminais, um por contrabando e outro por tráfico de haxixe. Entre os réus, estão vários empresários de Alverca, um técnico de compras residente em Benavente, motoristas e proprietários de camiões da região de Lisboa e do Centro do país, que se dedicavam ao transporte internacional de álcool.

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