Sociedade | 29-02-2008 08:12

Vinte anos de prisão para homicidas de empresário

O Tribunal de Abrantes condenou esta quinta-feira, a 20 e 19 anos de cadeia, os dois homens acusados do homicídio de um empresário do Sardoal, ocorrido em 17 de Fevereiro de 2004.O colectivo de juízes deu como provada a prática de co-autoria material de homicídio qualificado na forma consumada do empresário Joaquim Meireles (49 anos), cujo corpo foi encontrado três meses depois do crime no interior da bagageira de um automóvel numa lagoa do Tramagal. Segundo a acusação, na origem do crime terá estado um negócio de transacção de droga. O empresário pretenderia adquirir um quilo de haxixe para transportar para a ilha açoriana de S. Miguel, onde trabalhava na montagem de tectos falsos.Como os dois acusados não tinham a quantidade pretendida pela vítima, terão preparado um plano para o assaltar. Conduzido a um local ermo, e após ter apresentado resistência ao furto, o empresário terá sido alvejado a tiro na cabeça por quatro vezes. Depois, o corpo foi colocado na mala da viatura, que foi conduzida para dentro de uma lagoa ali existente.Os arguidos, que aguardaram julgamento em liberdade, acusaram-se mutuamente da autoria dos disparos, tendo sido hoje condenados pelo Tribunal de Abrantes por co-autoria do homicídio.Eduardo Baeta (30 anos) foi condenado a um cúmulo jurídico de 20 anos de prisão pela co-autoria material de homicídio, tráfico de estupefacientes, ocultação e profanação de cadáver e pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.Estevão Ribeiro (29 anos), foi condenado a 19 anos de prisão pela co-autoria material de homicídio, ocultação e profanação de cadáver e pela posse ilegal de arma de fogo.Um terceiro acusado, José Baeta, constituído arguido pelo facto de ter encoberto o sobrinho, Eduardo Baeta, aceitando e escondendo a arma utilizada no crime, foi condenado a oito meses de prisão com pena suspensa.A família de Joaquim Meireles reclamou uma indemnização de 262.800 euros por danos patrimoniais e não patrimoniais, tendo o colectivo decidido que os autores do homicídio terão que efectuar o pagamento de uma indemnização global de 90 mil euros.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1661
    24-04-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1661
    24-04-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo