Sociedade | 25-04-2008 07:50

Vinte e um anos de cadeia para Jovem que matou funcionária de gasolineira

O Tribunal de Benavente condenou ontem o autor do disparo que, há um ano, matou a funcionária da gasolineira ETC, em Benavente, a uma pena única de 21 anos de prisão e os outros dois arguidos a penas de 15 e 13 anos.Cláudio Camacho, 21 anos, foi condenado pela prática de três roubos agravados, nos assaltos ao posto de combustível da Repsol, em Mértola, a 24 de Março de 2007, no Monte de Santo Isidro (Porto Alto), uma semana depois, e à gasolineira ETC, em Benavente, em 06 de Abril, e ainda pelo crime de homicídio simples.O cúmulo das penas - as duas primeiras de sete anos de prisão, a terceira de nove anos e a de homicídio de 12 anos de prisão - deu a pena única de 21 anos de prisão. O colectivo de juízas decidiu não aplicar a Cláudio Camacho o regime especial para jovens (tinha 20 anos à data dos crimes) por entender serem “elevadas” as necessidades de prevenção social e “muito elevado o grau de violência utilizado”.Frisando que Cláudio, que não tinha antecedentes criminais, revelou “uma conduta muito agressiva e nervosa”, a juíza-presidente, Graça Saúde, considerou a pena única de 21 anos “adequada face a todos os factos” considerados provados.Quanto a Luís Coutinho, 30 anos, o colectivo entendeu que o facto de ter sido provado que não usou caçadeira “não diminui significativamente a ilicitude” dos actos praticados, pelo que foi condenado a uma pena única de 15 anos de prisão.A pena resulta do somatório das condenações por três roubos agravados (Mértola, Monte de Santo Isidro e Benavente), dois com a pena de sete anos cada e o terceiro de nove anos.O tribunal não considerou provada a participação do terceiro arguido, João Oliveira, 39 anos, no assalto ao Monte de Santo Isidro.Às penas de sete e nove anos de prisão por roubo agravado em Mértola e Benavente, João Oliveira foi ainda condenado a uma pena de dois anos e seis meses por detenção de arma proibida, tendo o cúmulo resultado numa pena única de 13 anos de prisão.João, que não tinha antecedentes criminais, foi o único que acabou por ser acusado por posse de arma ilegal, uma vez que foi em sua casa que foram apreendidas várias armas.A juíza realçou a culpa “elevada” de João Oliveira, por ter apontado a arma à filha de Eduarda Ferreira, Alexandra, a qual usou como escudo para tentar escapar do interior da gasolineira na noite de 06 de Abril de 2007.Os três arguidos foram ainda condenados a pagar uma indemnização à família de Eduarda Ferreira, então com 43 anos, no valor de 120.000 euros, apenas não considerando provado o sofrimento infligido à funcionária desde o momento do disparo até à sua morte (pelo que era pedido um valor de 10.000 euros).O advogado da família, Luís Raposo, admitiu que, dado a inexistência de recursos financeiros por parte dos condenados, terá de recorrer ao Fundo para Vítimas de Crimes Violentos, criado pelo Estado.Segundo disse, corre ainda no Tribunal de Trabalho o processo de indemnização por danos patrimoniais, que envolve as seguradoras.Luís Raposo disse à agência Lusa que, numa primeira análise, lhe parece que o tribunal “julgou correctamente os factos”.Logo na primeira sessão de julgamento, a 14 de Fevereiro último, o colectivo decidiu alterar a qualificação jurídica da acusação, de roubo agravado para homicídio qualificado, acabando, no final, por ser considerado provado que apenas Cláudio Camacho cometeu um crime de homicídio, doloso mas simples.Desta decisão do tribunal corre ainda um recurso interposto pelo advogado de Luís Coutinho, que admitiu recorrer igualmente da decisão ontem proferida.A filha de Eduarda disse à Lusa lamentar que o novo código permita que o autor dos disparo possa sair da prisão antes de cumprir integralmente a pena. “Com 31 anos [quando sair] tem uma vida pela frente, é só isso que tenho para dizer. Acho que a pena devia ser cumprida até ao fim”, afirmou Alexandra.

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