Sociedade | 28-11-2013 00:00

Condenado pela segunda vez a trabalhar para não dar prejuízo ao Estado na prisão

Pedro da Silva, actualmente com 31 anos, apoderou-se de um cartão frota de abastecimento de combustível dos Bombeiros Voluntários de Azambuja quando estava no quartel a cumprir trabalho a favor da comunidade. Uma pena que lhe tinha sido aplicada na oitava vez em que foi apanhado a conduzir sem carta. Com o cartão fez 75 abastecimentos de combustível que causaram um prejuízo de cerca de 4500 euros à corporação. Agora o Tribunal do Cartaxo deu como provado o crime de abuso de cartão de crédito e entendeu que a ameaça de prisão não resolve o problema e que o melhor é pô-lo de novo a trabalhar.O colectivo de juízes, presidido por Maria José Cortes, condenou o arguido, residente em Lisboa, a dois anos de prisão mas substituíram esta pena por 480 horas de trabalho a favor da comunidade numa instituição que será indicada pelo Instituto de Reinserção Social. Se não se apresentar ao trabalho ou não cumprir o castigo na totalidade então é que vai para a cadeia. Para o colectivo esta é a melhor forma de o arguido valorizar o bem jurídico e fazer com que a sua conduta passe a pautar-se "dentro dos ditames da lei". No acórdão faz-se referência às "vantagens para o erário público" de uma pena de trabalho a favor da comunidade. "Porquanto se evitam os encargos inerentes ao cumprimento da pena de prisão", explica a decisão. * Notícia completa na edição semanal de O MIRANTE.

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