Sociedade | 14-12-2013 08:37

Ministra anuncia em Abrantes que ZIF vão poder intervir nas áreas privadas da floresta

A ministra da Agricultura anunciou esta sexta-feira uma alteração à lei que regula as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) que consta de uma medida para reforçar o papel das entidades gestoras, conferindo-lhes mais poderes para poderem intervir nas áreas privadas.A ministra da Agricultura e do Mar, Assunção Cristas, visitou hoje a ZIF de Aldeia do Mato, em Abrantes, no âmbito da Semana Europeia da Floresta, tendo apontado para virtudes de uma ZIF "exemplar" a nível nacional, com os seus 101 proprietários de área florestal agregados em torno da gestão de uma área de floresta superior a 1700 hectares."Hoje temos 162 ZIF constituídas a nível nacional, que abrangem uma área de 848 mil hectares de floresta [de um total nacional de cerca de 3 milhões de hectares] o que significa que temos 28% do território nacional agregado em ZIF", disse a ministra, tendo defendido que estas estruturas são um instrumento fundamental para o exercício de uma gestão integrada e sustentável destas zonas comuns de floresta.As ZIF são áreas florestais que pertencem a vários proprietários, que se organizam para procederem à gestão e defesa comum do seu património, sendo apontadas como a solução para ultrapassar os problemas estruturais das pequenas propriedades sem gestão florestal ou viabilidade económica."Com a alteração à Lei das ZIF, que está a ser ultimada", anunciou, "contamos aumentar significativamente a adesão de proprietários em torno deste conceito e fazer crescer o número de ZIF no território florestal, uma fileira que representa 3% do Produto Interno Bruto (PIB), tem um peso de 11% no setor da exportação de bens, e tem potencial para crescer mais".A alteração à lei das ZIF, segundo especificou Assunção Cristas, para além de "simplificar as atuais exigências e facilitar o processo de constituição, vai reforçar os poderes das entidades gestoras e posicionar as ZIF como atores prioritários para absorver fundos do próximo quadro comunitário de apoio"."As entidades gestoras, em defesa do interesse público, vão poder intervir em áreas de proprietários não aderentes às ZIF", fez notar."A adesão ao processo depende de cada um dos proprietários mas as entidades gestoras de ZIF vão ter poderes para intervir em toda a área do condomínio florestal desde que determinada área possa pôr em risco aquilo que é o conjunto da área intervencionada pela ZIF", vincou.

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