Sociedade | 08-12-2016 12:01

Tribunal condena seguradora dos SMA de Abrantes a indemnizar mulher que ficou ferida em acidente

Aumentada indemnização a vítima de acidente causado por camião de recolha do lixo.

O Tribunal da Relação de Évora condenou uma companhia de seguros a pagar 35 mil euros a título de compensação pelos danos não patrimoniais sofridos por uma moradora do Pego na sequência de um acidente de viação que envolveu a carrinha onde seguia e um camião de recolha de lixo dos Serviços Municipalizados de Abrantes (SMA).

O desastre aconteceu em Agosto de 2008 na Estrada Nacional 118, no Pego. A sentença, datada de 6 Outubro e disponibilizada entretanto na Internet, agrava a decisão do Tribunal de Abrantes que tinha condenado a seguradora dos SMA ao pagamento de 11 mil euros por danos não patrimoniais, enquanto a vítima pedia 60 mil euros.

Em face do longo período em que a queixosa esteve incapacitada em absoluto para o trabalho (cerca de dois anos e meio) e pela forma como foi afectada na qualidade da sua vida diária, dada a acentuada incapacidade de que padece, o tribunal entendeu também manter a indemnização pelo dano biológico em 15 mil euros.

O acidente deveu-se ao facto de o camião de recolha de lixo não ter respeitado um sinal de Stop, tendo abalroado a carrinha de 9 lugares onde a vítima, auxiliar de serviços, seguia como passageira.

* Notícia completa na edição semanal de O MIRANTE.

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