Sociedade | 05-01-2017 11:48

Tribunal volta a puxar orelhas à Caixa Agrícola de Salvaterra por causa das eleições

Tribunal volta a puxar orelhas à Caixa Agrícola de Salvaterra por causa das eleições

Instituição tem de fornecer a candidatos à direcção as listas de associados

A justiça voltou a determinar a obrigação da Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos em fornecer as listagens de associados aos interessados em concorrerem às eleições, num caso que se arrasta há um ano com várias decisões.

A Secção de Comércio da Comarca de Santarém mandou reiniciar o processo eleitoral com a entrega de toda informação necessária para que um associado da instituição possa elaborar o processo de candidatura aos órgãos directivos.


A juíza explicita que deve ser fornecido o nome completo dos associados, morada completa e endereço de correio electrónico. A sentença ressalva que as informações fornecidas devem estar sujeitas ao regime de sigilo por quem a elas tiver acesso, impedindo-se a sua divulgação e utilização para outras finalidades que sejam as de instrução e divulgação da candidatura aos órgãos sociais da instituição bancária.


Em Novembro a mesma Secção de Comércio tinha dado provimento à providência cautelar interposta pelo associado João Delgado, determinando a anulação das eleições marcadas para 3 de Dezembro. Este dizia estar impedido de concorrer porque não lhe era fornecida as listagens com os nomes e moradas dos associados, necessárias para poder obter o apoio escrito de 10 por cento dos associados na sua candidatura, como determinam os estatutos.


A instituição bancária contestou a decisão por não ter sido consultada na decisão e o tribunal reabriu o caso para ouvir as testemunhas indicadas pela caixa, alegando também que não podia fornecer os dados por estar em causa sigilo bancário. A juíza justificou que “não se pode considerar que o mero acesso a endereços, seja físicos ou electrónicos, implique uma intromissão na vida privada íntima, nem tão pouco qualquer violação do direito àquela”.


Até agora a Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos tem tentado evitar o fornecimento dos dados através de contestações e recursos judiciais. Recorde-se que o Tribunal de Benavente já tinha anulado o acto eleitoral de 5 de Dezembro de 2015, na sequência de uma providência cautelar de outro associado, Arménio Dias.


Conforme explicitou o Tribunal de Benavente na primeira decisão, o não fornecimento das listagens coloca em vantagem quem está no poder na instituição. Na sentença refere-se que essa situação “esvazia completamente a proclamada gestão democrática e conduz a uma manifesta preterição do princípio da igualdade entre membros, ou melhor entre os meros associados e a direcção”.

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