Sociedade | 23-02-2017 18:12

Vice-presidente da Câmara de Ourém condenado a prisão e perda de mandato

Vice-presidente da Câmara de Ourém condenado a prisão e perda de mandato

Tribunal aplicou um ano e oito meses de pena suspensa por crime de recebimento indevido de vantagem

O vice-presidente da Câmara de Ourém, Nazareno do Carmo (PS), foi condenado a um ano e oito meses de prisão, com pena suspensa por igual período, e a perda do mandato autárquico, por ter usado a sua posição de autarca para andar a pedir donativos para o Centro Desportivo de Fátima. A decisão do Tribunal de Ourém foi proferida esta quinta-feira, 23 de Fevereiro.

O MIRANTE contactou o autarca por telefone, no sentido de saber se este iria recorrer da decisão, mas Nazareno do Carmo limitou-se a dizer que não fala para jornais e desligou a chamada.

O autarca socialista foi pronunciado pelo juiz de instrução criminal de Santarém do crime de recebimento indevido de vantagem, agravado pelo seu valor. Os factos remontam a 2011, quando o autarca e na altura presidente da assembleia-geral do clube remeteu cartas a várias entidades, invocando a sua qualidade de vereador do município, a pedir donativos para o clube.

O Ministério Público considerava que, “desta forma”, Nazareno do Carmo “agiu com o propósito de se servir do cargo que exercia para obter vantagem patrimonial em favor de uma instituição na qual tinha interesse, sabendo que deste modo geraria nos destinatários a convicção de que poderiam ter tratamento preferencial nas suas relações com a autarquia”.

Nessas cartas, a que O MIRANTE teve acesso, Nazareno do Carmo começava por se apresentar como vereador com o pelouro de Fátima e justificava o envio da missiva, com o timbre do município, com “a defesa da tradição e das instituições mais emblemáticas do concelho”.

O autarca terminava a carta solicitando uma “participação” de 50 mil euros para que o nome da empresa estivesse inscrito nas camisolas da equipa principal. Nazareno do Carmo sugeria ainda, caso não fosse esta a opção escolhida pela entidade a quem mandava a carta, que esta pudesse dar o contributo que entendesse que seria retribuído com uma placa publicitária no estádio, ou até mesmo mudar o nome deste para que constasse também o nome da empresa patrocinadora.

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