Sociedade | 09-02-2018 15:08

Novos concursos para obras em escolas de Vale de Santarém e Portela das Padeiras

Informação foi dada na última reunião do executivo municipal.

A Câmara de Santarém lançou no final de Janeiro, pela segunda vez, os concursos para as empreitadas de requalificação e ampliação das escolas do 1º ciclo de Vale de Santarém e da Portela das Padeiras, já que no primeiro processo a empresa a quem foram adjudicadas as obras acabou por desistir.


A informação foi dada na última reunião do executivo municipal pelo presidente da câmara, Ricardo Gonçalves (PSD), em resposta a uma questão colocada pelo vereador José Augusto Santos (PS). Ricardo Gonçalves acredita que as empreitadas possam estar concluídas no início do próximo ano lectivo, “se tudo correr bem”. O presidente do município informou ainda que prevê o lançamento do concurso para as obras na escola de Amiais de Baixo durante o mês de Março.

Tal como O MIRANTE noticiou na edição de 21 de Dezembro de 2017, as obras de requalificação e ampliação das escolas primárias do Vale de Santarém e da Portela das Padeiras já estiveram adjudicadas e contratadas, mas a empresa que venceu os concursos acabou por desistir numa fase em que já não era possível entregar a obra à firma segunda classificada.

A desistência da empresa Tytec, com sede em Odivelas, obrigou a autarquia a voltar com o processo à estaca zero quando, se as coisas tivessem decorrido com a normalidade esperada, as obras deveriam estar já concluídas.

No caso da escola e jardim de infância da Portela das Padeiras, a adjudicação das obras foi feita em 16 de Maio de 2017 e a celebração do contrato data de 6 de Junho de 2017, conforme consta na plataforma electrónica Base.Gov (www.base.gov.pt/). O preço contratual era de 170.001 euros e o prazo de execução de 120 dias.

No mesmo dia 6 de Junho de 2017 foi celebrado o contrato, com a mesma empresa, referente à ampliação da escola e jardim-de-infância do Vale de Santarém. O preço contratual era de 198.993 euros e o prazo de execução dos trabalhos de 120 dias após a assinatura do auto de consignação.

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