Sociedade | 29-03-2018 14:07

Estado responsabilizado pela morte de militar de Alpiarça há 17 anos

Estado responsabilizado pela morte de militar de Alpiarça há 17 anos

Longa batalha jurídica terminou com o Supremo a recusar rever valor da indemnização.

O Estado vai ter de indemnizar a família do militar de Alpiarça morto há 17 anos com uma facada por um colega, num exercício do Exército. O Ministério Público, em representação do Estado, tentou ao longo da batalha jurídica que durou 16 anos evitar pagar a indemnização, que foi fixada em 155 mil euros, mais os juros desde a data em que entrou o processo, em 2003.

Os familiares de Alexandre Roger Branco, na altura com 19 anos, intentaram uma acção no tribunal administrativo na qual se pedia que o Estado fosse responsável pela morte do pára-quedista, depois de o Tribunal Militar de Elvas, que julgou o crime, ter desculpado em grande parte o autor do crime. Este tribunal condenou o arguido em sete meses de prisão, correspondente ao tempo que já tinha cumprido de prisão preventiva, sendo libertado de imediato, sustentando a teoria de que a vítima é que contribuiu para a morte porque se lançou para cima da faca.

O Tribunal Administrativo de Beja, onde o caso foi julgado por ser o da área onde ocorreu a situação, na Herdade do Monte da Cabeça de Ferro, propriedade do Exército, condenou o Estado a pagar cinco mil euros por “danos morais experimentados pela vítima”, 75 mil euros “pelo dano morte” e 75 mil euros “pelos danos não patrimoniais”. A estes valores acrescem juros desde 2003, o que faz com que a quantia seja superior a 200 mil euros.

Na acção administrativa contra o Estado, o Ministério Público esgotou todos os recursos possíveis, até ao Supremo Tribunal Administrativo, que agora recusou rever o caso, ficando assim a valer a decisão do Tribunal Administrativo Central do Sul.

No recurso para o Supremo, o MP considerava que a vítima tinha morrido quase instantaneamente, “pelo que nenhumas dores e angústias percepcionou antes de falecer” e por outro lado “teria contribuído em 50 % para a própria lesão mortal”. O Supremo justificou, quanto a isto, que o tribunal central adoptou “uma solução jurídica coerente” e que os factos do processo não afirmam que a morte tenha sido instantânea.

No processo era imputado ao Estado a responsabilidade civil pelo facto do homicídio ter acontecido no âmbito de um exercício militar e porque este não assegurou o dever de cautela e segurança nestas situações. Na altura em que ocorreu a situação o exercício tinha terminado e o homicida não tinha entregado a faca de mato.

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